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AS LEIS BRASILEIRAS ATENDEM 100% DAS NECESSIDADES DOS NOSSOS EXTRAORDINÁRIOS AUTISTAS?

                            De proêmio, para incursarmos adequadamente ao tema ora em comento, atentemos para a definição, segunda a Wikipédia: “Os transtornos do espectro autista (TEA), conforme denominado pelo DSM-5, o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, também conhecidos pela sua denominação antiga (DSM IV): autismo, são um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação …

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O DIREITO DO AUTISTA DEVE PREVALECER (COM URGÊNCIA) ANTE OS INTERESSES DAS OPERADORAS DE SAÚDE

A Lei 12.764/2012 traz diretrizes sobre a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e define que o paciente com esse diagnóstico é considerado deficiente para todos os efeitos legais. Esses tratamentos são fundamentais, IMPRESCINDÍVEIS para que os sintomas diminuam e o indivíduo possa ter uma vida o mais funcional possível.

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