Direito das Sucessões
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A posição e importância do Direito Sucessório
Nem todos são advogados ou operadores do direito em geral, contudo, não há como “escapar” do direito, uma vez que ele está presente em todas as nossas ações, das mais pequenas às maiores. Assim, é muito importante ao cidadão conhecer, mesmo que de forma básica, quais são seus direitos e obrigações, bem como de ter uma noção mínima de cada área do direito. Entre essas áreas que merecem a atenção de todo e qualquer cidadão está o direito das sucessões.
É uma área muito importante, que gera muitas dúvidas e discussões, sobretudo a nível judicial. Muitas questões surgem à tona no momento da sucessão, não só no que diz respeito aos bens propriamente ditos, mas quanto a tributos que devem ou não ser recolhidos, o momento da sucessão em que eles devem acontecer, entre outras coisas.
Por esse e diversos outros motivos, é muito importante entender quais são as questões mais importantes do direito sucessório, o que vai nos ajudar quando precisarmos dele, seja na contratação de um profissional na defesa de interesses, seja agregando valor na forma de conhecimento a cada um de nós como cidadãos.
Conceito e classificações do direito sucessório
A ideia de sucessão é algo que está presente em vários aspectos da vida civil. Para citar dois exemplos podemos falar, primeiramente da compra e venda. Quando eu vendo a alguém um celular, o comprador está me sucedendo no que diz respeito à posse e à propriedade daquele bem. A mesma figura se repete quando os pais decaem do poder familiar, caso em que o tutor ou tutora sucede os pais daquela criança. Esses exemplos demonstram a chamada sucessão entre vivos (inter vivos)
Contudo, quando falamos de um Direito Sucessório estamos nos referindo ao processo de sucessão que é chamado de aquisição de propriedade de forma derivada. Como se sabe, as pessoas se vão, mas seus bens permanecem aqui, portanto, podemos definir de forma objetiva o direito das sucessões como o conjunto de princípios e normas que tratam do processo de transferência de bens de uma pessoa (aqui se entende a pessoa física, pois a pessoa jurídica não pode ser sucedida dentro desse ramo do direito) que faleceu a seus herdeiros e/ou legatários.
Se quisermos uma definição voltada ao sujeito (definição subjetiva) o direito das sucessões trata das pessoas e suas respectivas capacidades e limites no que diz respeito á sucessão da qual pretendem ou tem direito a participar ativamente.
As sucessões podem ser classificadas em:
Sucessões legítimas – são aquelas que se dão da forma indicada e pela preferência conferida na lei. A sucessão legítima ocorre quando a pessoa que faleceu não deixa testamento ou quando este é nulo.
Sucessões testamentárias – diferente das sucessões legítimas, elas decorrem do último ato de vontade daquele que irá transmitir a herança na forma de um testamento. Existem vários tipos de testamento e formas de realiza-lo previstas na lei.
Sucessão a título universal – Nessa modalidade de suceder, o herdeiro é chamado à sucessão de toda ou parte da herança, sendo responsável pelas dívidas que podem advir ao patrimônio daquele que faleceu.
Sucessão a título singular – diferente da anterior o herdeiro não é responsabilizado pelas dívidas que possuía o de cujus (esse é o nome que se dá à pessoa que está transmitindo os bens após sua morte.
Fontes e princípios
O direito sucessório possui diversas fontes, dentre as quais se destacam a lei, os princípios, a jurisprudência, que consiste no entendimento pacificado nos tribunais acerca de determinada questão judicial, doutrina consistente no apanhado de estudos e análises feitas pelos consagrados estudiosos do direito, entre outras fontes imediatas e mediatas.
Os princípios também são muito importantes dentro do direito sucessório pois garantem que a lei será cumprida dentro do sentido que o poder legislativo desejava dar a ela quando a editou.
A MORELLI e D’AVILLA conta com uma equipe de profissionais especializados e experientes, que detém domínio da área, das suas questões mais simples até as mais controversas e delicadas, de forma contenciosa ou consultiva, atua nas mais variadas questões envolvendo o direito sucessório, em especial:
Pedidos de alvarás;
Inventário judicial, tanto consensual quanto litigioso;
Inventário extrajudicial;
Elaboração de testamentos e outros tipos de demanda.