Direito Societário
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Questões históricas pertinentes
O mundo revela através de sua história que o ser humano é um ser social. A vida em comunidade mostrou-se desde os primórdios uma necessidade inerente de todo ser pensante, de todo homo sapiens. Foi buscando a vida em sociedade que o ser humano acabou por desenvolver diversas habilidades, tanto cognitivas quanto artísticas, científicas, entre outras.
Por outro lado, vemos também na história do homem que a atividade voltada ao empreendimento também se fez presente desde muito cedo, desde os tempos imemoriais. Tão logo começaram a surgir ideias como a moeda, organizações estatais e institutos humanos hoje fundamentais, junto a isso o empreender no sentido econômico também foi crescendo e se aperfeiçoando.
Esse aperfeiçoamento foi implicando na união dessa necessidade de viver em sociedade com a habilidade que tantos seres humanos demonstraram ao longo das eras para empreender e ser bem sucedido, a partir daí foram se construindo as bases para o que hoje se chama de sociedades empresariais ou mercantis.
Conceituando o Direito Societário
O Direito Societário consiste no ramo específico do direito que, através de normas e princípios espalhados ao longo do ordenamento jurídico brasileiro nas mais variadas leis, trata da formação, ação e extinção das sociedades, bem como se darão suas relações externas e internas.
O Direito Societário brasileiro é regido basicamente pelos seguintes princípios:
Liberdade de iniciativa – É um princípio garantido pela nossa norma maior, a Constituição Federal, que diz respeito à essência do capitalismo. É a liberdade de iniciar um empreendimento sem empecilhos para isso por parte do Estado, a não ser os que caracterizem os limites da legalidade.
Livre Concorrência – Pela concorrência é que se garante a redução dos preços e o desenvolvimento do sistema econômico de um país como se entende dentro da lógica capitalista. Esse é outro princípio tratado pela Constituição.
Princípio da preservação da empresa – Esse princípio não se encontra de forma explícita da lei, mas decorre dela. A empresa e a atividade empresarial deve ser protegida, dentro dos limites trazidos pela lei.
Princípio da função social da empresa – Está tratado de forma implícita pel a nossa Constituição. A empresa deve atender à sua função social, ou seja, gerar renda, atuar no bom funcionamento da economia e da sociedade, etc.
Princípio da inerência do risco – Esse princípio torna consagrada a ideia já presente há muito tempo de que a atividade empresarial traz consigo diversos riscos, devendo ficar o grupo que pretende formar uma sociedade mercantil devidamente consciente de todos eles, ainda que mínimos.
Princípio da Liberdade de Associação – Provavelmente o mais importante dentro para o direito societário, está insculpido explicitamente na nossa Constituição. Se um grupo de pessoas possuem um mesmo objetivo dentro da licitude, não podem ser impedidas de se associar.
O que é uma sociedade empresarial?
De forma bem simples, pode se definir como sociedade empresarial a união de esforços de um grupo de pessoa em torno de um empreendimento que detenha as características da atividade empresarial, que vise o lucro e os demais objetivos que devem ser próprios das empresas.
A atuação do nosso escritório na seara societária
Para que um indivíduo adentre na atividade societária, seja como quotista, ou acionista, se faz necessária uma assessoria adequada, que permita o planejamento e o acompanhamento de cada situação, que cuide dos trâmites legais em cada momento vivenciado pelo indivíduo ou pela sociedade e que, primordialmente, possa prestar a devida orientação em cada caso.
Tudo quanto é necessário à formação de uma sociedade empresarial, no que diz respeito à formulação do contrato social da empresa, bem como de outros documentos que sejam indispensáveis à partida inicial de um empreendimento societário são alvo de competentes profissionais que têm desempenhado ótimos trabalhos ao longo dos anos.
Outra frente de atuação diz respeito à proteção do patrimônio de sócios, acionistas ou quotistas. Nossa equipe conta com profissionais capacitados para tratar de questões que possam comprometer o capital social ou o individualizado, independente de como foi constituída a sociedade mercantil.
Também prestamos serviços nos casos de falência da empresa administrada pela sociedade, recuperação judicial, além de ações de cunho contencioso ou consultivo no que diz respeito, principalmente, a conflitos que por venturam venham a ocorrer quanto aos interesses de um ou mais sócios.