Direito Administrativo

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A importância do Direito Administrativo

Durante os séculos, na verdade desde as civilizações mais primitivas, percebeu-se o agrupamento de pessoas que passaram a criar suas normas e regras para o convívio em sociedade, muitas dessas normas legitimaram governantes e instituíram o que chamamos de Estado.

Com o passar dos séculos a relação entre o Estado e o indivíduo, assim como todas as outras relações humanas, passou a ser mais complexa e cheia de nuances que a tornaram uma verdadeira ciência, digna de investigação e apreciação.

Há não pouco tempo o célebre Montesquieu tratou acerca da teoria que hoje se chama de tripartição de poderes. Essa teoria trazida pelo ilustre autor se tornou o modelo de pensar a forma de ação da maioria dos Estados, sobretudo do Ocidente, por todo o mundo. Por essa teoria, que foi melhor trabalhada por outros autores ao longo das décadas que se seguiram, se entende os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo como independentes, mas que gozam de certa harmonia entre si.

A função do poder Executivo é predominantemente administrativa, mas os outros dois poderes também possuem formas administrativas de lidar com diversas questões, além da sua própria organização.

Todas essas questões são afetas ao chamado Direito Administrativo, o qual passamos a definir:

Conceito, princípios e fontes do Direito Administrativo

Pode se definir o Direito administrativo como um ramo do Direito Público, isso porque, diferente do Direito Privado, não está se tratando de relações jurídicas ou administrativas entre particulares, mas sim entre esses e a Administração Pública. O Direito Administrativo se ocupa de tratar essas relações, visando alcançar  interesse público, que é o alvo a ser perseguido pela administração pública.

Todo e qualquer ramo do direito possui fontes, essas fontes são de fato os locais de onde cada área das ciências jurídicas bebe e se alimenta. Assim o direito administrativo também possui fontes, dentre as quais podemos citar:

Normas – As normas, que aqui são entendidas como o conjunto de leis, decretos, leis delegadas e conteúdo legal semelhante são a principal fonte do direito administrativo. Partindo da Constituição Federal de 1988, que traz diversas normas de caráter geral a serem aplicados na relação entre a Administração Pública e o particular e passando por outros importantes diplomas legais.

Princípios – Os princípios, que podem estar contidos diretamente no texto da lei ou serem inferidos a partir dele, são o início da construção das normas, como o próprio nome já indica, são os primeiros recursos a serem utilizados pelo julgador quando a norma se omite.

Jurisprudência – Trata-se do conjunto ordenado do entendimento que prevalece nos tribunais acerca das mais diversas questões. Quando a jurisprudência alcança o status de ter seu entendimento tratado em súmula vinculante emitida pelo judiciário, ela passa a ter posição de fonte primária, como se fosse uma lei, por vincular a Administração Pública em sua atuação.

Doutrina – Apesare de não serem uma fonte que o Direito Administrativo busca imediatamente, os estudos feitos por cientistas da área jurídica, escritores e doutrinadores que se dedicam à pesquisa e estudo do Direito Administrativo têm sua importância para a construção e interpretação do mesmo.

Costumes – A depender do caso, a Administração pode se valer da prática local, desde que devidamente adequada à norma.

Entre as fontes foram mencionados os princípios. Os princípios são os ideais que norteiam toda a interpretação que o legislador desejou dar à norma, não só dentro da seara do Direito Administrativo, mas em todas as outras. A Constituição traz um rol de princípios que são considerados os principais, a saber: Princípio da legalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio da publicidade e princípio da eficiência. A administração Pública sempre deve atender a esses princípios em tudo que fizer visando o interesse público.

Nossa atuação dentro desse ramo

Nosso grupo conta com um consolidado trabalho na seara administrativa. Contamos com profissionais devidamente equipados, habilitados e experientes para lidar de forma consultiva e litigiosa, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

Atuamos mais incisivamente e causas que dizem respeito a questões envolvendo diversos órgãos administrativos como PROCOM, CRM, OAB, CREA, CRECI e outros, seja promovendo ações de cunho administrativo dentro dos regimentos de cada órgão, seja no embate judicial, em ações propriamente ditas e possíveis recursos.

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