Direito Consultivo

OS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Os direitos do consumidor foram criados para garantir que nenhum cliente será lesado por má fé de uma empresa. Sendo assim, é importante conhecer ao menos alguns dos principais, que listamos a seguir.

A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VIA CARTÓRIO VEIO PARA FICAR!

A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, conforme prevê o artigo 11, da lei nº 14.382/22.

Antes, a adjudicação compulsória de imóvel só podia ser feita pela via judicial e demorava longos anos para conclusão.

Agora, extrajudicialmente, o procedimento é mais barato e o tempo médio pode cair para até 3 meses, dependendo do caso.

Além de regulamentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), trazendo uma perspectiva de facilitação de acesso aos serviços de registros públicos por meio eletrônico, a citada lei alterou uma série de dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

MUNDO DIGITAL – A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO SIGNIFICA SER LIVRE DE PUNIÇÃO!

Com o avanço da tecnologia e da internet, principalmente a partir da década de 90, surgem também as redes sociais em seus mais variados tipos, permitindo a conexão, a interação e a facilidade na troca de informações entre pessoas, empresários, corporações e entidades governamentais do mundo todo.
Aos usuários que aderem e criam seus perfis, estes tendem a comercializarem, interagirem e emitirem seus posicionamentos pessoais, também compartilhando momentos pessoais de suas vidas, notícias e opiniões sobre diversas questões, envolvendo variados assuntos, tais como: a história, a política, condutas e o contemporâneo da comunidade global.
Essa “democratização” do conteúdo digital, entretanto, muitas vezes torna-se uma desenfreada demonização de convicções, ideologias, crenças e teorias contrárias a um posicionamento de uma determinada pessoa ou de um grupo de indivíduos.

O INJUSTO DESENCORAJAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO DO BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RESIDE FORA DO PAÍS

Muito embora justifique a intenção de assegurar o adimplemento dos débitos judiciais advindos de eventual sucumbência de pessoa estrangeira, é fato notório que nosso legislador pátrio, s.m.j., não teve dó nem piedade com o brasileiro ou estrangeiro que reside fora do Brasil ou deixa de residir no país durante o trâmite processual, algumas vezes como condição à concessão ou efetivação de tutelas antecipadas, exigindo-lhe que preste caução, a qual, via de regra, gira em torno de 10 a 20% do valor atribuído à causa, inviabilizando, assim, o acesso à justiça.

MAS AFINAL, O QUE É ESSE TAL DE “MANDADO DE INJUNÇÃO”?

O mandado de liminar é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que necessitam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos. Ele é considerado um remédio constitucional que está previsto no inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988.

ATENÇÃO PAIS!

É chocante imaginar isso ocorrendo num ambiente escolar. Saiba que você tem direitos e a escola deveres para com os alunos. Um ambiente saudável é e/ou deveria ser o objetivo de todos. Atualmente, tudo se filma e tudo se compartilha nas redes sociais e/ou grupos de WhatsApp. De ações altruístas a ações regadas com ódio, …

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SEJA MUITO BEM-VINDA, ADVOCACIA 5.0

Hodiernamente, tenho aqui a ousadia em dizer que a pandemia do Novo Coronavírus está, sob o ponto de vista crítico, “controlada”. Nesse pensar, a Advocacia 5.0 surge muito bem-vinda, para trazer raios de sol pós tamanha tempestade!

AS LEIS BRASILEIRAS ATENDEM 100% DAS NECESSIDADES DOS NOSSOS EXTRAORDINÁRIOS AUTISTAS?

                            De proêmio, para incursarmos adequadamente ao tema ora em comento, atentemos para a definição, segunda a Wikipédia: “Os transtornos do espectro autista (TEA), conforme denominado pelo DSM-5, o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, também conhecidos pela sua denominação antiga (DSM IV): autismo, são um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação …

AS LEIS BRASILEIRAS ATENDEM 100% DAS NECESSIDADES DOS NOSSOS EXTRAORDINÁRIOS AUTISTAS? Leia mais »

O ATUAL ENTENDIMENTO LEGAL SOBRE O GÊNERO NÃO BINÁRIO

Definir a si próprio(a) como um homem masculino ou uma mulher feminina nos dias de hoje virou tarefa árdua para algumas pessoas, sendo que quem não se identifica nesses rótulos é denominado de não binário. Nesse diapasão, mister se faz buscar a adequada definição do termo em pauta, para que possamos navegar sobre o tema proposto com melhor lucidez jurídica.

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