O DIREITO DO AUTISTA DEVE PREVALECER (COM URGÊNCIA) ANTE OS INTERESSES DAS OPERADORAS DE SAÚDE
A Lei 12.764/2012 traz diretrizes sobre a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e define que o paciente com esse diagnóstico é considerado deficiente para todos os efeitos legais. Esses tratamentos são fundamentais, IMPRESCINDÍVEIS para que os sintomas diminuam e o indivíduo possa ter uma vida o mais funcional possível.