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A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VIA CARTÓRIO VEIO PARA FICAR!

A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, conforme prevê o artigo 11, da lei nº 14.382/22.

Antes, a adjudicação compulsória de imóvel só podia ser feita pela via judicial e demorava longos anos para conclusão.

Agora, extrajudicialmente, o procedimento é mais barato e o tempo médio pode cair para até 3 meses, dependendo do caso.

Além de regulamentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), trazendo uma perspectiva de facilitação de acesso aos serviços de registros públicos por meio eletrônico, a citada lei alterou uma série de dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

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