O Dia da Previdência Social é comemorado anualmente em 24 de janeiro no Brasil.

Esta data celebra uma das conquistas mais significantes do cidadão brasileiro durante o século XX: os direitos relacionados à previdência social.

 

Mas o que é a Previdência Social?

Previdência social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de seus familiares em casos de acidentes, invalidez, morte, prisão e velhice, por exemplo.

No entanto, para estar apto a receber este seguro, o cidadão deve contribuir mensalmente com a previdência social, enquanto estiver ativo no mercado de trabalho.

 

Do que se trata a Reforma da Previdência Social?

A Reforma da Previdência Social é um conjunto de alterações nas regras previdenciárias do Brasil, discutidas pelo Governo Federal junto ao Congresso Nacional.

Ela foi apresentada no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada com o número 287/2016 – ou seja, ainda em 2016.

Contudo, foi no ano seguinte que os debates se intensificaram, embora ainda não culminando na aprovação das novas medidas legislativas.

Com a posse do novo Presidente Jair Bolsonaro, não está definido o texto final de referida PEC, tendo em vista que existem rumores de que o atual representante do País fará modificações na última proposta apresentada no ano de 2018.

 

Se a Reforma Previdenciária fosse aprovada hoje, como ficaria a regra de aposentadoria?

  • A Idade mínima de aposentadoria seria de 62 anos para mulheres e 65 para homens (INSS e servidores públicos), 60 anos para professores de ambos os sexos, 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde. Lembrando que isso só será realmente alterado após a regra de transição;
  • O tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos;
  • Haveria um novo cálculo do valor da aposentadoria, começando em 60% para 15 anos de contribuição e indo até 100% para 40 anos;
  • No caso da aposentadoria rural, não houve nenhuma modificação nessa área. As pessoas que se enquadram nessa modalidade podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • A categoria dos militares, que representam um terço dos servidores públicos, não sofreu alterações.

 

E quanto à Regra de Transição?

Haverá uma regra de transição, ou seja, a reforma previdenciária somente será efetivada nos moldes propostos, após 20 anos da data da publicação da nova lei, sendo que durante o período desta transição, a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens será de 55 anos e de 60 para o servidor público. Já no caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente.

Exceções incluem os professores, os policiais e os trabalhadores que atuam em atividades de elevado risco à saúde. Até o fim dessa transição, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e os policiais com 55, independentemente do sexo.

 

Poderá ser cumulada a pensão com a aposentadoria?

A proposta do governo é que a pensão, que hoje é integral, seja reduzida para 50%, mais 10% por dependente.

Se aprovado o texto, também não será mais permitido o acúmulo de pensão com a aposentadoria quando juntas somarem mais do que dois salários mínimos.

 

Por que a Reforma da Previdência Social é necessária?

O Brasil possui um grande desafio que é a manutenção do sistema previdenciário sustentável.

O governo, ao propor uma nova reforma, deseja evitar que o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios seja colocado em risco.

Todos os meses são pagos, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios.

Sendo assim, podemos dizer que a Reforma da Previdência se faz necessária pelas seguintes razões:

  1. As despesas do INSS, que atualmente giram em torno de 8%, podem chegam em 2060 com percentual de 18%, o que inviabilizaria a Previdência. Para se ter uma ideia, em 2017, o déficit do RGPS foi de R$ 182,4 bilhões
  2. Devido a mudança do perfil da sociedade brasileira, que está vivendo mais, os ajustes se fazem necessários para a manutenção da Previdência e dos benefícios previdenciários.
  3. A reforma visa promover a igualdade entre os regimes dos trabalhadores de iniciativa privada e os servidores públicos.

 

Quais as vantagens e desvantagens da Reforma da Previdência?

VANTAGENS:

Idade mínima – segundo alguns estudiosos, a mudança na idade mínima para requerer a aposentadoria representa um aumento na expectativa de vida. Para eles, o envelhecimento da população e a queda na taxa de fecundidade também representa uma vantagem.

Aposentadoria rural – especialistas definem como vantagem as melhores condições de vida de trabalho nas áreas rurais que a reforma da previdência pode oferecer. Além disso, eles acreditam que tais mudanças diminuirá o número de fraudes e, consequentemente, equilibrará as contas do INSS no que tange os benefícios rurais.

Fim das condições especiais de policiais federais – atualmente os policiais federais têm condições especiais para se aposentarem. Com a Reforma, essas condições deixarão de existir, e alguns estudiosos consideram essa mudança uma vantagem, visto que estabelecerá maior igualdade de regras para todos os trabalhadores.

Exclusão de servidores estaduais e municipais – o texto do Governo prevê que os servidores estaduais e municipais, incluindo professores e policiais civis, se aposentem sob as regras dos Estado e/ou Município para o qual trabalham.

Pensão por morte – desvincular a pensão por morte do salário mínimo, bem como o fim do benefício integral e da acumulação representa uma grande vantagem para os cofres do INSS. Com a legislação vigente, muitos beneficiários acumulam pensões e aposentadorias, e esse gasto equivale a 3% do PIB brasileiro. Caso a aprovação da Reforma Previdenciária, esse gasto será reduzido a 1%.

Benefícios Assistenciais – A Reforma prevê o fim da vinculação do benefício ao salário mínimo, além de aumentar a idade mínima de 65 para 70 anos. Essa mudança também oferece uma vantagem financeira, visto que os valores pagos por esses benefícios serão reduzidos consideravelmente.

Fim do benefício integral e da paridade – o texto prevê o fim do benefício integral de aposentadoria para servidores públicos e da paridade de reajuste salarial entre servidores ativos e inativos. Essa medida estabelecerá maior igualdade de regras para todos os trabalhadores – teto do INSS e aposentadoria complementar.

Mudança no valor da aposentadoria – A Reforma propõe a redução do valor da aposentadoria para 51% sobre as melhores contribuições mais um ponto percentual por ano adicional de contribuição. Isso terá um impacto bastante vantajoso para as contas da Previdência.

Regra de transição – Caso seja aprovada, a Reforma Previdenciária permitirá que homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45 anos, poderão se aposentar sob as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. Isso preserva os direitos de quem está próximo da aposentadoria.

 

DESVANTAGENS:

Idade mínima – alguns especialistas defendem que a idade mínima elevada equivale aos padrões de países com melhores condições de vida e com maior população idosa. Isso vai em desacordo com a realidade brasileira.

Aposentadoria rural – ainda existe muita desigualdade no campo, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. É comum que esses trabalhadores comecem a trabalhar mais cedo e tenham grande dificuldade para comprovar renda, sobretudo no que tange a agricultura familiar.

Fim das condições especiais de policiais federais – Em virtude das atividades de risco exercidas por esses trabalhadores, a exclusão do tratamento diferenciado representa uma desvantagem bastante significativa para a categoria.

Exclusão de servidores estaduais e municipais – excluir os servidores estaduais e municipais das novas regras previdenciárias demonstra desigualdade entre os trabalhadores, abrindo espaço para novos lobbies e a criação de categorias distintas de servidores.

Pensão por morte –  Especialistas consideram ilegal proibir a acumulação de pensão e aposentadoria, visto que o trabalhador contribuiu para receber tal benefício. Além disso, desvincular o valor da pensão ao salário mínimo, representa a queda da renda na velhice, o que desfavorece o cidadão.

Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS) – as novas regras previdenciárias, se aprovadas, prejudicarão idosos e deficientes baixa renda.

Fim do benefício integral e da paridade – tais mudanças pertencem ao grupo das desvantagens, visto que a categoria alega direitos adquiridos.

Mudança no valor da aposentadoria – reduzir o valor da aposentadoria e a fórmula para o cálculo do benefício, obriga o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

 

Regra de transição –  especialistas consideram que essa mudança prejudicará a maioria dos trabalhadores brasileiros, visto que criará um degrau “abrupto” entre pessoas com características semelhantes.

 

Conclusão

Ainda há muito o que se discutir sobre a Reforma Previdenciária, tendo em vista que, no atual cenário proposto temos frentes favoráveis e outras desfavoráveis, conforme apresentado neste parecer. No entanto, devemos aguardar a apresentação do texto final e sua eventual aprovação pelo Congresso Nacional, momento em que, de fato, poderá ser analisado os prós e os contras de referida emenda constitucional.