Participar de um leilão de imóveis sem assessoria jurídica pode gerar prejuízos financeiros e insegurança legal. Entenda os principais riscos e como evitá-los com orientação especializada.
advogado
Nos dias atuais, as crianças já nascem inseridas no mundo digital, devido as inseguranças do mundo real, muitos pais passaram a ter a falsa ideia de que os filhos estando dentro de casa estarão em um ambiente seguro, entretanto, não é bem assim. O mundo digital oferece tantos perigos quanto o mundo real. A
Duvido que você nunca ouviu na TV ou na telona, em filmes, séries e até mesmo em novelas, o pomposo advogado, com sua face rubra, sobrancelhas franzidas, testa suada, estufar o peito e soltar o famoso: “Pela ordem Excelência!” E não menos duvidosa é aquela cena também famigerada, onde o causídico despenteado, com seu
A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, conforme prevê o artigo 11, da lei nº 14.382/22.
Antes, a adjudicação compulsória de imóvel só podia ser feita pela via judicial e demorava longos anos para conclusão.
Agora, extrajudicialmente, o procedimento é mais barato e o tempo médio pode cair para até 3 meses, dependendo do caso.
Além de regulamentar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), trazendo uma perspectiva de facilitação de acesso aos serviços de registros públicos por meio eletrônico, a citada lei alterou uma série de dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
A usucapião extrajudicial, como o próprio nome indica, é um processo realizado fora da via jurisdicional, ou seja, o procedimento é realizado diretamente perante um cartório de registro de imóveis, razão pela qual é denominada também de usucapião administrativa. A via extrajudicial está regulada na Lei de Registros Públicos – LRP (Lei 6.015/73). O
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo falecido e consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um juiz, fruto da Lei nº 11.441/07 (CPC, art. 610, §§1º e 2º), que surgiu para tornar fácil a vida do cidadão e acima de tudo desburocratizar, de forma
Com o avanço da tecnologia e da internet, principalmente a partir da década de 90, surgem também as redes sociais em seus mais variados tipos, permitindo a conexão, a interação e a facilidade na troca de informações entre pessoas, empresários, corporações e entidades governamentais do mundo todo.
Aos usuários que aderem e criam seus perfis, estes tendem a comercializarem, interagirem e emitirem seus posicionamentos pessoais, também compartilhando momentos pessoais de suas vidas, notícias e opiniões sobre diversas questões, envolvendo variados assuntos, tais como: a história, a política, condutas e o contemporâneo da comunidade global.
Essa “democratização” do conteúdo digital, entretanto, muitas vezes torna-se uma desenfreada demonização de convicções, ideologias, crenças e teorias contrárias a um posicionamento de uma determinada pessoa ou de um grupo de indivíduos.
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença judicial) para dissolvê-la de forma extrajudicial (via cartório).
Mesmo vivendo em união estável, sem qualquer documento que comprove, sem testemunhas, será possível dissolver a união estável em cartório.
A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu no Código Penal Pátrio, o artigo 147-A, incriminando condutas conhecidas como stalking, tipificando o crime de perseguição. Reza o citado dispositivo: “Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de