Responsabilidade Civil
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A importância de se entender as extensões da responsabilidade civil
Todos os dias somos alcançados por alguma situação que diz respeito à reparação civil de danos e nem nos damo conta. Veja algumas exemplo corriqueiros que dizem respeito a essa área do direito:
Você vem dirigindo em uma estrada e de repente um animal de outra pessoa surge no meio da pista e você não consegue desviar a tempo. Como ficarão os gastos de reparação dos danos do seu carro? De quem é a responsabilidade?
Você mora em um condomínio com mais 300 pessoas. Certo dia você lança um objeto de vidro que ao cair acerta uma pessoa que vem passando pela rua. Você terá que indenizar essa pessoa?
Você possui uma farmácia que conta com um estacionamento. Um cliente seu estaciona no local e enquanto está fazendo uma compra seu carro é depredado por alguém que vem da rua.
Você deverá reparar os danos ocorridos no veículo do seu cliente que estacionou no espaço de sua farmácia?
Essas e outras questões ainda fazem parte do dia-a-dia dos tribunais e fóruns. Ao longo da história, desde as civilizações mais antigas, foram criadas formas de se reparar o dano. Ao lermos o relato da Torá, que são os cinco primeiros livros da Bíblia e a regra de fé do povo judeu, vemos a já milhares de anos atrás um sistema que buscava tratar da reparação de danos em diversas situações, tanto quanto a bens como quanto a serviços prestados.
Dessa forma, entender a responsabilidade civil, mesmo que em sus preceitos básicos, é muito importante na hora de delimitar o profissional que irá representar seus interesses, seja judicialmente, seja na hora de realizar uma consulta.
Conceituando responsabilidade civil e suas classificações básicas
Pode-se entender responsabilidade civil como o dever de reparação de danos por atos ilícitos que causam prejuízos a uma ou mais pessoas. Esse âmbito das relações jurídicas está tratado pelo Código Civil Brasileiro, segundo o código, quando há um dano à imagem integridade física, aos bens ou a honra de outra pessoa, em virtude de ato ilícito, a reparação deve ser feita proporcionalmente.
Quanto as classificações mais básicas dentro da responsabilidade civil temos o que se segue:
Responsabilidade civil objetiva – Nesse tipo de responsabilização, não é necessário a comprovação de culpa do agente para que seja gerado o direito à indenização, a reparação independe da culpa do autor do ato ou da omissão ilícita.
Responsabilidade civil subjetiva – Aqui a vítima precisa comprovar a culpa do agente, se não houver essa comprovação não é gerado o direito á reparação.
Responsabilidade civil contratual – Quando é firmado um compromisso entre duas partes através de um contrato, qualquer que seja o tipo contratual, desde que celebrado dentro dos parâmetros legais.
Responsabilidade civil delituosa ou aquiliana – Esse tipo de responsabilidade não advém de um contrato, quando alguém atua fora dos limites estabelecidos pela lei e seu ato prejudica terceiros, surge a responsabilidade de reparar o dano.
Para que se configure a responsabilidade é necessário que existam três elementos de acordo com o que ensinam os mestres do direito:
Ação ou omissão – É necessário que haja um movimento comissivo ou omissivo que desencadeie a situação que futuramente será objeto de reparação.
Dano – Para que haja o direito de reparar é necessário se comprovar que de fato houve um dano, uma deterioração ou uma diminuição no gozo de algum bem ou no exercício pleno de algum direito passível de indenização.
Nexo de causalidade – Não basta uma atitude e um dano de formas desconexas, é necessário que haja uma conexão entre um e outro que deve ser demonstrada por quem pleiteia o direito à reparação de algum dano sofrido.
Existem vários princípios e outras instituições e fontes do direito que servem como mecanismos que ajudam o julgador a definir de quem será a responsabilidade pela indenização de um dano em cada caso concreto. Cabe ao advogado que representa o interesse de qualquer das partes de um processo desse tipo conhecer de fato os institutos e ter domínio quanto a essas questões.
Nosso escritório tem experiência no trato de questões desse tipo. Atuamos não só na esfera judicial, também prestamos assistência consultiva baseada e fundamentada na melhor interpretação jurídica.