VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER É CRIME!
A Lei nº 14.188/2021 trouxe ao Diploma Penal Pátrio, em seu art. 147-B, a seguinte inovação: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito …