ASSEMBLEIAS VIRTUAIS – AGORA É LEI!
Em 09/03/2022 foi promulgada a Lei nº 14.309, que altera os artigos 1.353 e 1.354-A do Código Civil, passando os mesmos a vigorar nos seguintes termos:
O artigo 1.353 passa a prever:
1) Permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais por condomínios edilícios;
2) Possibilitar assembleia permanente de condomínio.