MAS AFINAL, O QUE É ESSE TAL DE “MANDADO DE INJUNÇÃO”?
O mandado de liminar é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que necessitam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos. Ele é considerado um remédio constitucional que está previsto no inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988.