INVENTÁRIO EM CARTÓRIO É POSSÍVEL, MAS SEM ADVOGADO JAMAIS!
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, visando a regularização dos bens deixados pelo falecido e consequente partilha, sem a necessidade de homologação de um juiz, fruto da Lei nº 11.441/07 (CPC, art. 610, §§1º e 2º), que surgiu para tornar fácil a vida do cidadão e acima de tudo desburocratizar, de forma …
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