ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO OU DEMISSÃO POR JUSTO MOTIVO? VOCÊ SABE QUAL É A REGRA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES EM UMA EMPRESA?
A aplicação de penalidades pelo empregador, geralmente, deverá obedecer a uma determinada gradação, ou seja, da menos gravosa (advertência verbal) até a mais gravosa (justa causa), sendo normalmente: advertência verbal, advertência escrita para faltas leves, suspensão de um dia e o consequente desconto em holerite e, por fim, a temida demissão por justa causa.