crianças desacompanhadas

CRIANÇAS DESACOMPANHADAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

A presença de crianças desacompanhadas e desprotegidas dos pais nas áreas comuns do condomínio é assunto que merece toda atenção e não pode ser relegado para segundo plano.
Ainda que a Convenção e o Regimento Interno sejam omissos em relação ao regramento do tema em questão, a solução é facilmente encontrada através da aplicação da lei, a qual se sobrepõe a eles, conforme se demonstrará a seguir.

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