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CRIANÇAS DESACOMPANHADAS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

A presença de crianças desacompanhadas e desprotegidas dos pais nas áreas comuns do condomínio é assunto que merece toda atenção e não pode ser relegado para segundo plano.
Ainda que a Convenção e o Regimento Interno sejam omissos em relação ao regramento do tema em questão, a solução é facilmente encontrada através da aplicação da lei, a qual se sobrepõe a eles, conforme se demonstrará a seguir.

VOCÊ REALMENTE CONHECE A TÃO FALADA “LEI DO SILÊNCIO”?

Se você disser que conhece então me apresente, pois apesar de parecer surpreendente, o fato é que NÃO
EXISTE ESSA TAL “LEI DO SILÊNCIO”, visto que não há nenhuma lei específica criada pelo Poder
Legislativo que ajude a resolver o problema do barulho!

ASSEMBLEIAS VIRTUAIS – AGORA É LEI!

Em 09/03/2022 foi promulgada a Lei nº 14.309, que altera os artigos 1.353 e 1.354-A do Código Civil, passando os mesmos a vigorar nos seguintes termos:
O artigo 1.353 passa a prever:
1) Permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais por condomínios edilícios;
2) Possibilitar assembleia permanente de condomínio.

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