Você que vai iniciar uma vida a dois, seja através do casamento, seja através da união estável, mas a pergunta que não quer calar é: já pensou em fazer um planejamento matrimonial?

Quando você pensa em organizar a cerimônia do casamento/união, é comum contratar um(a) cerimonialista para planejar este evento, desde a recepção, até o buffet e todos os demais detalhes da cerimônia/festa.

Quando pensamos dali para diante, após realizada a união/casamento, temos que ter consciência que se iniciará uma sociedade patrimonial, afetiva e pessoais (sim, no plural) e, para organizar o futuro, também é necessário contratar alguém para fazer esse tipo de planejamento.

Então, vamos entender melhor isso:

1 – O que é um planejamento matrimonial?

O planejamento matrimonial é uma forma de organizar o casamento ou a união estável.

Trata-se de um acordo de vontades de duas pessoas que decidem, juntas, como tomarão as grandes decisões dali para a frente, tanto nas questões patrimoniais quanto afetivas e pessoais.

2 – Quais os benefícios de fazer um planejamento matrimonial?

Segurança, tranquilidade e previsibilidade são alguns dos benefícios que o Planejamento Matrimonial traz.

– A segurança de tomar decisões sem a preocupação que algo diferente que você espera aconteça no futuro;

– A tranquilidade de adquirir patrimônio e saber que ele poderá ser bem administrado sem ter surpresas indesejadas lá na frente;

– A previsibilidade de saber os próximos passos de cada etapa do casamento/união.

Outra vantagem do planejamento é a escolha do regime de bens. Observe que se o casal não escolhe o regime de bens para a respectiva união, a lei impõe, como regra, o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, se vier a ocorrer um divórcio, tudo o que foi adquirido durante a união será dividido igualmente. Porém, não estamos falando só do patrimônio, isso também ocorre com relação às dívidas do casal, que deverá ser partilhado igualmente. Frente a isso, qualquer outro direito deverá ser pleiteado em ação específica, o que implicará em litígio, custos e desgastes emocionais.

A maioria dos casais desconhece todos os outros regimes de bens previstos em lei, quais sejam:

– Regime de comunhão universal de bens;

– Regime de participação final nos aquestos;

– Regime de separação convencional de bens;

– Regime de separação obrigatória de bens, em razão de questões legais.

Porém, o mais importante é ter conhecimento que cada casal pode criar seu próprio regime de bens, desde que não se convencione questões contrárias à lei.

Infelizmente isso é pouco utilizado no Brasil, justamente por falta de conhecimento dos casais e pelo temor de conversarem sobre dinheiro e bens antes da união.

3 – É difícil falar de dinheiro e bens. Fazer um planejamento matrimonial não representa desconfiança?

A dificuldade de falar sobre isso antes do casamento pode se tornar um problema ainda maior depois. Fazer o planejamento matrimonial não indica que há desconfiança sobre o que a outra pessoa poderá fazer com o seu patrimônio. Se construirão uma vida em conjunto é necessário alinhar os interesses para que se possa chegar até os objetivos do casal da forma mais segura.

Não se trata de “esse bem é meu e eu não quero dividir com a outra pessoa”, mas sim de verificar quais bens devem ser partilhados sob uma visão estratégica para, por exemplo, não correr o risco de ver o patrimônio total ser desmoronado em razão de uma eventual dívida contraída por um dos cônjuges.

É claro que nesse mesmo planejamento é possível prever como será solucionado um eventual divórcio, ou até mesmo estipular multa em caso de traição, assim como estabelecer inúmeras regras de convivência a serem exemplificadas, mas o planejamento matrimonial não é só isso, afinal, quem está se casando sonha com a vida em sua nova família e acredito que isso deve ser valorizado!

4 – Não bastaria simplesmente escolher qual é o melhor regime de bens sem fazer um planejamento matrimonial completo?

É possível simplesmente escolher o melhor regime de bens, mas, antes disso, é imprescindível realizar o “diagnóstico”, ou seja, é necessário verificar se não há necessidade de destacar algumas situações que não foram previstas pela letra fria da lei e têm relação com fatos concretos já existentes.

Vou dar um exemplo: imagine que um casal decide se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, mas antes do casamento um deles comprou um apartamento em seu nome para viver com o outro. Se não for acrescido no pacto antenupcial ou adicionada uma cláusula em escritura de união estável, esclarecendo essa situação, esse bem imóvel ficará somente para quem o adquiriu no papel.

Para finalizar, tem que ser considerado o fato de que no pacto antenupcial ou contrato de união estável será feita uma minuta pelo(a) advogado(a) para aprovação do casal, a qual será levada para lavratura no Cartório de Notas e posteriormente apresentado ao Cartório de Registro Civil.

Ainda, para surtir efeitos para terceiros, deverá ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis, independentemente do casal possuir bens.

As decisões tomadas juntas, com transparência, tudo com previsibilidade futura, traz aos conviventes mais segurança e estabilidade para enfrentarem o futuro.

Se as partes tiverem dificuldade de falarem entre si de um planejamento matrimonial, de pactos a se fazerem para conduzir a união, antes da mesma acontecer, como resolverão os problemas vindouros?

A vida é feita de problemas e juntos buscamos soluções. Se esse assunto for motivo de desconfiança entre os nubentes, dificilmente terão facilidades de resolver as questões futuras, que poderiam ser previstas antes do casamento. Como podemos esperar um diálogo aberto e sincero entre os casais? Refitam nisso!!!

Nesse passo, se o casal optar apenas por conhecer sobre os direitos e deveres antes do casamento, conhecer os regimes de união, basta consultar um(a) advogado(a) e o valor do seu investimento será o de uma consulta.

Porém, se desejarem ser acompanhados durante a preparação para tal união, o valor do investimento para evitarem desgastes e conflitos futuros, bem como despesas futuras com processos judiciais, do estudo e preparação de uma minuta (contrato ou pacto antenupcial) a contemplar as cláusulas adequadas às condições do casal, o valor vai variar de acordo com a complexidade e dificuldade do caso, assim como o trabalho a ser desenvolvido.

O que parece ser um gasto a mais para o casamento, na verdade, é um investimento para evitar prejuízos futuros e gastos e conflitos desnecessários.

5 – Para quem se recomenda fazer o pacto antenupcial?

Essa prática é recomendada a todos os casais. Tanto para casais que não possuem bens, para os que possuem poucos bens, mas que visam o sucesso em sua carreira profissional com a construção de um patrimônio em conjunto e também individual e obviamente aos casais que já possuem um patrimônio em ascensão ou já consolidado.

Também é recomendado aos casais que querem estabelecer regras de convivências, consequências para a infração das mesmas, tal qual multa para a hipótese de infidelidade, em meio a tantas outras.

6- Só quem ainda não constituiu uma união pode fazer um planejamento matrimonial?

Não! Qualquer casal pode e deve realizar o planejamento matrimonial após o casamento/união, se assim não agiu anteriormente.

A escolha do melhor regime de bens para o casamento/união também será importante para um futuro planejamento sucessório, que está relacionado à organização antecipada da sucessão do patrimônio de uma pessoa.

Mas, planejamento sucessório é assunto para próxima matéria.

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