A Aposentadoria Especial do Médico gera muitas dúvidas entre os profissionais da área, e não saber como ela funciona pode gerar um prejuízo enorme aos mesmos.

Na Aposentadoria Especial, não importa a sua idade, é possível se aposentar com 100% da sua média de salários assim que você completar os 25 anos de alguma profissão que tenha atividade especial, como no caso do Médico.

Logo, se um Médico de 56 anos que sempre contribuiu com o teto do INSS, com 25 anos de exercício da profissão se aposentará com uma Aposentadoria Especial e receberá de aposentadoria o valor do teto.

Os médicos possuem uma rotina de trabalho árdua e em razão da difícil rotina, deixam de ir em busca de informações, orientações que lhe são necessárias, imprescindíveis para garantirem sua aposentadoria e acabam deixando de providenciar medidas que viabilizarão sua futura aposentaria.

Como fazer para garantir sua aposentadoria com tempo especial de trabalho exercido em consultório ou clinicas médicas?

As informações fornecidas sobre o tema, muitas vezes até por servidores do INSS, acabam criando uma série de dúvidas ao invés de solucioná-las.

O médico autônomo pode sim computar o tempo especial para se aposentar com 25 anos de medicina, inclusive quando a sua contribuição deriva apenas do convênio com plano de saúde, ou cooperativa, como a UNIMED.

Esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu cotidiano e em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde (esse é o mesmo caso para enfermeiros, radiologistas e dentistas, que normalmente possuem este contato).

Para o médico que trabalha em contato com agentes nocivos à saúde é fundamental que possua ou providencie o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho do seu consultório.

O LTCAT é um documento que relata as condições de trabalho, relatando a exposição à agentes insalubres e periculosos.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial, com 25 anos de trabalho e integral, 100%, sem aplicação do fator previdenciário.

Para ter validade, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado (Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho).

Se você nunca fez o LTCAT, contrate o quanto antes este profissional, ressaltando-se que o ideal é que tal documento seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Mas, se você não possuir o LTCAT, ainda assim teremos como reparar tal falha do passado para viabilizar sua aposentadoria presente ou futura.

Médico, não abra mão de seus direitos, consulte seu advogado de confiança o quanto antes e prepare-se para sua aposentadoria!

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Dra. Mônica Regina Vieira Morelli d´Avila
OAB/SP 105.203

MORELLI & D´AVILA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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