Viver em condomínio exige respeito às regras de convivência. Entre os problemas mais constrangedores que surgem nesse ambiente, está o barulho excessivo decorrente de relações sexuais entre vizinhos. Gemidos altos, gritos, cabeceiras batendo e expressões eróticas audíveis incomodam e podem configurar infração legal.
Embora o amor seja livre, o som não pode ultrapassar as paredes da privacidade. Neste artigo, o Dr. RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB/SP 105.204), especialista em Direito Condominial, explica o que a legislação prevê sobre o assunto e como os moradores e síndicos devem agir nesses casos.

Quando o barulho passa a ser uma infração condominial?
A perturbação do sossego, mesmo quando relacionada a momentos íntimos, caracteriza descumprimento das normas de convivência quando afeta terceiros.
O que diz o Código Civil?
“Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.”
Gemidos intensos, palavrões, gritos e ruídos de móveis ou camas que se repetem ou causam incômodo frequente podem configurar comportamento antissocial — passível de multa e até exclusão, conforme os artigos 1.337 e 1.336 do Código Civil.

Como proceder quando há barulho sexual excessivo no condomínio?
- Evite registrar no livro de ocorrências: por ser assunto íntimo, o ideal é solicitar medidas por meio reservado e escrito ao síndico ou administradora.
- Colete provas com testemunhas e gravações discretas, sempre com bom senso e respeito à legalidade.
- Notifique o infrator de forma educada, por meio da gestão condominial.
- Reitere as notificações, aplique advertência e multa se necessário.
- Considere a convocação de assembleia para tratar da conduta como comportamento antissocial em caso de reincidência.
A jurisprudência permite a expulsão do morador antissocial?
Sim. A Justiça tem se posicionado favoravelmente em casos extremos. Um exemplo é o processo nº 1001406-13.2020.8.26.0366, julgado pelo TJ/SP, onde um morador foi expulso por reiteradas atitudes nocivas à convivência.

Pode-se responsabilizar a construtora por falta de isolamento acústico?
Sim, desde que comprovada a falha técnica na obra. Para isso:
- Contrate engenheiro e obtenha laudo técnico.
- Notifique a construtora conforme a NBR 15.575/2013 (Norma de Desempenho).
- Se não resolver, judicialize com base no vício construtivo.
Como prevenir situações constrangedoras como essa?
O papel do síndico é essencial:
- Divulgue cartazes com mensagens educativas e bem-humoradas.
- Reforce o respeito à coletividade.
- Incentive uma cultura de diálogo e respeito.
O bom senso deve prevalecer, mas a lei protege o sossego
A liberdade sexual é direito de todos, mas o respeito à privacidade alheia também. Quando há excesso, o condomínio pode e deve, agir com firmeza, mas dentro da legalidade e com orientação jurídica adequada.
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