Comemorado no dia 26 de julho, o Dia dos Avós é mais que uma data simbólica é uma oportunidade de refletir sobre a importância do vínculo entre avós e netos e o seu respaldo jurídico.
A convivência entre gerações é essencial para o desenvolvimento emocional e social das crianças. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito dos avós à visitação, com base no melhor interesse dos netos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que garante a Constituição Federal e o ECA sobre convivência familiar?
Artigo 227 da Constituição Federal:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito (…) à convivência familiar.”
Artigo 4º do ECA (Lei nº 8.069/1990):
Garante às crianças o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental e prioritário.
Ambos os dispositivos deixam claro que a convivência não é um favor concedido pelos pais, mas um direito subjetivo da criança, protegido pela legislação.
O que acontece quando os pais impedem o contato com os avós?
Infelizmente, é comum que, por desentendimentos familiares, um ou ambos os pais impeçam o convívio dos avós com os netos. Nessas situações, é essencial lembrar que:
✅ O direito de visita dos avós visa proteger a criança,
🚫 E não deve ser condicionado a conflitos adultos.
Mesmo havendo tensões familiares, o afastamento dos avós pode ser prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança, criando lacunas afetivas importantes.

O que diz o Código Civil sobre o direito de visita dos avós?
A Lei 12.398/2011 incluiu um parágrafo no artigo 1.589 do Código Civil, reforçando o direito dos avós:
“Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Isso significa que os avós podem buscar judicialmente a regulamentação das visitas sempre que houver impedimento ou recusa injustificada dos pais.
Como funciona a ação judicial de regulamentação de visitas?
O pedido de visita pode ser feito pelos avós por meio de advogado, com base no melhor interesse da criança. O juiz avaliará:
- A existência de vínculo afetivo
- A ausência de riscos ou má influência
- O histórico de convivência familiar
- O motivo da recusa por parte dos pais
O processo pode resultar na fixação de dias, horários e condições específicas para as visitas, inclusive com mediação ou supervisão, quando necessário.
Direito de visita dos avós não se confunde com poder familiar
É importante deixar claro:
👨👩👦 O poder familiar pertence exclusivamente aos pais.
👵👴 Já o direito de visita dos avós é restrito à convivência afetiva e não dá poder de decisão sobre a criação ou educação dos netos.

A convivência com os avós beneficia diretamente os netos
Manter laços com a família ampliada contribui para:
- Fortalecer a identidade da criança
- Transmitir valores intergeracionais
- Oferecer apoio emocional
- Promover estabilidade afetiva
Subtrair essa convivência sem justa causa é privar a criança de vínculos preciosos, por razões muitas vezes egoístas ou vingativas, o que pode gerar traumas duradouros.
Quando os avós devem procurar orientação jurídica?
O direito de visita dos avós é legítimo e protegido por lei. Quando esse direito é violado, a via judicial é o caminho adequado para garantir a convivência com os netos e proteger o bem-estar emocional da criança.
A Dra. JÚLIA MORELLI D’AVILA (OAB/SP 465.703), especialista em Direito de Família, atua na defesa dos laços familiares e está pronta para orientar avós que desejam garantir judicialmente esse direito. MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB/SP 22.232
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