Conhecer os detalhes de cada categoria é importante para não infringir a lei e garantir os diretos básicos a quem lhe presta serviços.

A empregada doméstica é uma profissão regulamentada por lei, tendo em vista que seu contrato é considerado trabalhista, pela existência de vínculo de emprego, existindo o direito a receber salário mensal, férias, FGTS, registro em carteira de trabalho, aposentadoria, aviso prévio, horário de almoço, horas extras, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, adicional noturno, vale transporte, estabilidade por gravidez, seguro desemprego, licença maternidade, INSS etc.

A definição de empregado doméstico, conforme a lei complementar 150/2015, em seu artigo 1º, é a seguinte: “Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Sendo assim, torna-se claro que diarista é a pessoa que presta serviços por, no máximo, 2 (dois) dias na semana, sem vínculo trabalhista, e aquele que trabalha 3 (três) ou mais dias por semana, já é considerado empregado doméstico.

As diaristas, diferentemente das empregadas domésticas, não possuem vínculo trabalhista, de modo que prestam seus serviços de forma autônoma, ou seja, não existe entre ela e o contratante um vínculo empregatício, e por isso a diarista não é considerada uma empregada, e sim uma prestadora de serviços de limpeza.

Para você contratante não correr o risco de tornar sua diarista uma empregada doméstica, necessário se faz observar alguns requisitos:

  • O contratante não pode pagá-la mensalmente e sim diariamente, como diz o próprio nome da profissão;
  • A diarista não deve trabalhar mais do que 2 (duas) vezes por semana para o mesmo contratante;
  • O contratante pode trocar de diarista de tempos em tempos, sempre que achar necessário;
  • Não se deve dar ordens diretas para a diarista: o contratante apenas pode solicitar a realização do serviço, de modo a evitar a hierarquia e subordinação nesta relação.

Você, empregada doméstica, que não vêm tendo seus direitos respeitados e as obrigações de seu empregador não vêm sendo cumpridas, poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo o cumprimento destes.

A empregada doméstica está inserida dentro da rotina e dos lares de seus empregadores, e assim como toda profissão, deve-se valorizar seu trabalho pela dedicação e zelo com que realiza suas funções, ter um bom relacionamento e prezar pela garantia de seus direitos.

Saiba que nós da MORELLI & D’AVILA lutamos sempre para proteger os direitos seja do empregado ou do empregador. Temos um time de especialistas para tratar destas questões jurídicas e de tantas outras que você necessitar.

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MORELLI & D´AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Dra. Júlia Morelli d´Avila
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