A forma mais prática de se conquistar uma convivência equilibrada, pacífica e justa morando em condomínio, consiste em que o maior número de condôminos saibam o que está disposto em legislação com relação aos seus direitos e deveres, e… logicamente coloque-os em prática com bom senso.
Confira a seguir o que é estabelecido pelo novo Código Civil no que tange o estabelecimento de direitos e deveres relacionados a moradores e proprietários de edificação de condomínio em uma linguagem bem simplificada!
Principais direitos dos condôminos e proprietários
• Utilizar sua residência, bem como as áreas de uso comum do condomínio sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção, bem como da legislação em vigência. (artigo 1335)
• Votar nas assembleias, participando de suas deliberações, podendo também candidatar-se a cargos administrativos, salvo se não estiver quite com despesas condominiais, pois se assim for, não será de direito. (artigos 1335 e 1352)
• Participar em decisões democráticas relacionadas à utilização do dinheiro comum, em assembleias. Ressalta-se: previsão orçamentária anual, alteração de valores e prestação de contas de anterior exercício, bem como ações relativas à obras. (artigos 1341 e 1350)
• É direito dos condôminos unidos em no mínimo ¼ de sua totalidade, convocar assembleia mesmo sem a intermediação do síndico. (artigo 1355)
• Quando com a maioria absoluta, ou seja bastando a metade mais um, os condôminos tem o direito e o poder de efetuar a destituição do síndico, valendo-se de assembleia especificamente convocada para tal. (artigo 1349)
• É direito exercer voto sobre possíveis alterações nas áreas de utilização comum do condomínio, no Regimento Interno e na Convenção. (artigos 1341, 1342, 1343 e 1351)
• Pagar as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, leia-se: apenas o que for relacionado aos gastos que de fato o condômino desfrute. Tendo como exemplo: um condômino que não tenha vaga na garagem não necessitará pagar por uma suposta manutenção no portão da mesma. (artigos 1335 e 1340)
• Alugar sua vaga na garagem. Porém, conforme previsto no Código Civil: a primeira preferência ficará entre os proprietários, posteriormente os inquilinos e por último pessoas estranhas ao condomínio. (artigo 1338)
• Vender a vaga da garagem a outro condômino. Em caso de desejo de venda para um não-condômino, ela só poderá ser feita se estiver de acordo com a Convenção do Condomínio. (artigo 1339)
Principais deveres dos condôminos e proprietários
• Efetuar o pagamento das despesas condominiais em dia e na proporção exata de sua fração ideal. (artigo 1335)
• Observar e respeitar as disposições indicadas no Regulamento Interno, assim como da Convenção e da legislação vigente. (artigo 1333)
• Não realizar obras em sua unidade de habitação, as quais possam comprometer a segurança ou até mesmo o “layout” da fachada. (artigo 1336)
• Efetuar o pagamento de multas, bem como de juros conforme previsão no Código Civil, na Convenção e também no Regulamento Interno, no que for relacionado a atrasos em pagamentos de despesas ou até mesmo infração de normas de convivência. (artigos 1334, 1336 e 1337)
Estes são os principais direitos e deveres dos condôminos e proprietários, porém o ideal sempre será ter a assessoria jurídica de um bom advogado para dirimir dúvidas interpretativas ou até mesmo fazer os acionamentos quando necessário.
MORELLI & D’AVILA
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