SAIBA MAIS SOBRE A APOSENTADORIA DO VIGILANTE!
Com o recente julgamento do Tema 1031 no Superior Tribunal de Justiça, o segurado que exerce/exerceu a profissão de vigilante, com ou sem a utilização de arma de fogo, poderá ter reconhecido seu direito à concessão de aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial em comum. Ocorre que, muitas destas pessoas já estão aposentadas …