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LEI 14.311/22 ALTERA REGRAS E PREVÊ RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

A Lei 14.151/21 previa o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, disciplinando o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, que não havia se imunizado contra o Coronavírus, das atividades de trabalho presencial no caso da atividade empenhada por esta, se incompatível seu exercício e domicilio, através do teletrabalho, …

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