incorporação imobiliária

lei do distrato

O ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE NOS CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E LOTEAMENTO – A RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA OU POR CULPA, SEJA DA INCORPORADORA OU DO ADQUIRENTE – A LIMITAÇÃO DO RISCO MÁXIMO DO COMPRADOR FACE À LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO)

É notório que no decorrer da última década, houve um aquecimento no mercado imobiliário, especialmente quanto à aquisição de imóveis “na planta”, ou aqueles situados nos chamados loteamentos “fechados” com infraestrutura. Em razão das condições diferenciadas para este negócio, muitas pessoas saíram em busca da casa própria, especialmente para aqueles lançamentos que se enquadravam no …

O ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE NOS CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E LOTEAMENTO – A RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA OU POR CULPA, SEJA DA INCORPORADORA OU DO ADQUIRENTE – A LIMITAÇÃO DO RISCO MÁXIMO DO COMPRADOR FACE À LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO) Leia mais »

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