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ACABOU A FESTA! Juiz reconhece abuso na taxa de juros, autoriza posse de veículo à consumidora e outras “cositas” mais…

Nos autos do processo nº 0200068-95.2023.8.06.0137, em trâmite junto à 2ª Vara de Pacatuba/CE, o juiz concedeu a tutela de urgência, no sentido de:

a) Reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios cobrados em contrato de financiamento de veículo;

b) Autorizar que o veículo financiado permaneça na posse da consumidora;

c) Proibir a Instituição Financeira de proceder qualquer tipo de negativação da cliente em questão junto aos órgãos de proteção ao crédito;

d) Fixar multa diária à Instituição Financeira por descumprimento da ordem proferida;

e) Autorizar a consumidora a efetuar o pagamento as parcelas mensais do respectivo financiamento através de depósitos judiciais, em seus corretos valores.

Você sabia que existem vários motivos que podem incitar uma ação revisional de contratos bancários, principalmente se considerarmos que a maioria das instituições financeiras muda ou acrescenta cláusulas contratuais que contrariam totalmente a legislação em vigência?

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