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O INJUSTO DESENCORAJAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO DO BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RESIDE FORA DO PAÍS

Muito embora justifique a intenção de assegurar o adimplemento dos débitos judiciais advindos de eventual sucumbência de pessoa estrangeira, é fato notório que nosso legislador pátrio, s.m.j., não teve dó nem piedade com o brasileiro ou estrangeiro que reside fora do Brasil ou deixa de residir no país durante o trâmite processual, algumas vezes como condição à concessão ou efetivação de tutelas antecipadas, exigindo-lhe que preste caução, a qual, via de regra, gira em torno de 10 a 20% do valor atribuído à causa, inviabilizando, assim, o acesso à justiça.

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