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QUÓRUNS DE ASSEMBLEIAS EM CONDOMÍNIOS

Para muitos assuntos que não se exigem?quórum qualificado, apenas a maioria dos presentes já é suficiente para deliberar sobre os mesmos. Todavia, nos casos em que a lei ou a convenção exige o chamado “quórum qualificado”, como alteração da convenção ou obras,?o mesmo deve ser obedecido, para que o que for decidido em assembleia tenha validade legal, do contrário …

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ASSEMBLEIAS VIRTUAIS – AGORA É LEI!

Em 09/03/2022 foi promulgada a Lei nº 14.309, que altera os artigos 1.353 e 1.354-A do Código Civil, passando os mesmos a vigorar nos seguintes termos:
O artigo 1.353 passa a prever:
1) Permissão para realização de assembleias e reuniões virtuais por condomínios edilícios;
2) Possibilitar assembleia permanente de condomínio.

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