No mês de março entrou em vigor a lei nº 14.443/2022, que alterou a lei de planejamento familiar.

A lei do planejamento familiar, como o próprio nome diz, dispõe sobre a regulação da fecundidade, sobre auxilio à mulher, homem ou casal que queira aumentar a prole ou mesmo praticar a esterilização.

Antigamente os procedimentos de Vasectomia e Laqueadura só poderiam ser feitos depois dos 25 anos, ou, pelo menos, com dois filhos vivos; era vedada a prática da laqueadura durante o parto; para poderem serem realizados os procedimentos de esterilização, dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

Com o advento da citada lei tivemos alguns avanços em relação a esses procedimentos, quais sejam:

  • A lei reduziu para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país, ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos;
  • Poderá ser realizada a laqueadura na mulher durante o parto; tal medida foi implementada para evitar que a mulher se submeta a duas internações, reduzindo assim os riscos de complicações cirúrgicas e diminuindo a ocupação de leitos hospitalares por todo o país;
  • Não se faz mais necessário o consentimento do cônjuge para que seja efetuada a esterilização cirúrgica.

A possibilidade de efetuar a esterilização cirúrgica traz mais conforto às pessoas que não possuem o desejo de ter mais filhos ou que não possuem o desejo da paternidade/maternidade. É um método eficaz e que ajudará muito a evitar uma gravidez indesejada.

Com a entrada da aludida lei em vigor, acredita-se que diminuirão os índices de aborto clandestino, bem como as mortes daí decorrentes.

Em caso de descumprimento, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa, podendo a pena ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia (retirada de útero e ovários, respectivamente); em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Ainda que essas mudanças também se apliquem aos homens que desejam fazer vasectomia, para a mulher é um grande marco!

Se você foi vítima ou conhece alguém que sofreu algum tipo de ilegalidade, diante de qualquer prejuízo, fique atento e procure orientação jurídica junto ao seu advogado de confiança, pois todo cidadão tem o direito de socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, o que por vezes parece ser algo inatingível!

É nesse rumo que torna-se muito importante procurar por um escritório competente, visando orientar-se através de uma advocacia especializada.

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