Muitos de vocês que nos seguem já devem ter ouvido falar de Holding Familiar e devem ter se perguntado: Afinal, o que é Holding Familiar?

Holding possui origem na expressão em inglês “to hold”, que possui diversos significados, como por exemplo “deter”, “segurar”, “reter” etc.

 

Assim, temos que uma Holding é uma empresa criada com o propósito de “segurar”, “deter” para si, o controle acionário de outras empresas e a administração de bens destas empresas ou de bens próprios, ou seja, essencialmente existem dois tipos distintos:

 

1) Holding Pura: quando seu único objetivo constante em seu contrato social é participação em outras sociedades.
2) Holding Mista: quando possui como objetivo constante em seu contrato social não somente a participação societária em outras empresas, mas um objetivo operacional voltado à exploração de alguma atividade comercial (tipo mais utilizado no Brasil).

 

Já a Holding Familiar, apesar de não ser um tipo específico, é utilizada para concentração e centralização do patrimônio de uma mesma família, sendo que cada membro desta família passa a possuir ou deter participação nessa sociedade.

Com isso, a sociedade passa a deter todo o patrimônio familiar, seja de uma pessoa física ou de todo um grupo familiar, com a integralização do capital social através do patrimônio, sejam eles bens ou participações em outras sociedades.

 

Como criar uma Holding familiar?

Para se criar uma Holding Familiar, primeiramente, é necessária uma análise do melhor tipo societário que se enquadra na realidade fática daquele grupo familiar, levando-se em consideração, além de questões familiares, as questões tributárias e societárias, podendo ser criada na forma de Sociedades Anônimas ou Limitadas.

Cada tipo de sociedade tem suas vantagens, devendo os constituintes optarem pela forma que melhor atenda às suas necessidades.

Seja qual for o tipo societário adotado, é importante deixar claro que, desde a sua constituição é possível delimitar regras bem claras e específicas de gestão do patrimônio, cota de participação de cada sócio, regras e condições para herdeiros assumirem os respectivos cargos, direito a voto nas deliberações e diversas outras disposições para proteção e perpetuação do patrimônio.

 

Vantagens da Holding familiar

No âmbito da sucessão, a Holding Familiar possui vantagens em relação ao processo de inventário tradicional, já que os genitores/criadores da empresa, definem desde logo as regras para a sucessão e gestão da empresa.

Todos sabemos que as relações familiares são extremamente complexas e, em alguns casos, os atritos existentes no seio familiar jamais são superados, o que leva a uma verdadeira cruzada judicial em processo de inventário dos bens deixados pelos genitores que, não raras as vezes, acabam por consumir o patrimônio deixado.

A título exemplificativo: Em caso de falecimento do titular, é necessário o recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que no estado de São Paulo é de 4% sobre o patrimônio, seja em caso de Holding ou não.

Sendo uma Holding, o que será transmitido aos herdeiros serão as cotas sociais ou ações que o falecido possuía na empresa e não o patrimônio da empresa em si (como bens imóveis por exemplo), já que todo o patrimônio estará integralizado na empresa, ou seja, em nome da pessoa jurídica, sendo que todo o processo demora em média de 30 dias.

Caso o patrimônio do falecido esteja em seu nome como pessoa física, todo este patrimônio deverá ser inventariado e poderá ocasionar disputa entre os herdeiros, fazendo com que o processo dure anos na justiça.

 

Além de maior agilidade no âmbito sucessório, a Holding Familiar também apresenta benefícios fiscais.

Por exemplo, um Holding Familiar de administração de bens imóveis para locação, a tributação dos rendimentos recebidos com alugueres varia de 11,33% a 14,53%, enquanto os alugueres recebidos por pessoas físicas possuem imposto de 15%. No caso de venda de algum imóvel, a tributação de Holding varia de 5,93% a 6,73% sobre a venda, enquanto a venda de imóvel pela pessoa física é de 15% sobre o lucro apurado.

Como se vê, a Holding Familiar pode ser utilizada para facilitar todo o processo sucessório e planejamento patrimonial de um grupo familiar, além de vantagem fiscal e redução de conflitos entre os herdeiros no momento da sucessão.

 

Mas acima de tudo, é importante deixar claro que a constituição de uma Holding Familiar depende de um estudo aprofundado de cada caso e de cada perfil familiar, sendo necessário que todos da família estejam de comum acordo com a sua constituição e suas regras, além da participação de especialistas nas áreas de Direito Societário, Direito de Família e Sucessões e Direito Tributário.

 

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Dr. Ivan Hachich
OAB/SP 310.450