Se você administra algum grupo de WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes.

Por um lado, decisões como essa vieram para ficar e que os administradores terão que redobrar a atenção. Por outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa de a Justiça educar os usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei. Elas podem degringolar para a transformação dos administradores em “censores da liberdade de expressão”.

Um caso para exemplo: Grupo de WhatsApp de escola

Um exemplo claro disso, foram alguns grupos de WhatsApp de escola e plantão, que terminaram em processo.
No fim de maio desse ano, a Justiça de São Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de WhatsApp a pagar R$ 3.000,00 a integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. O grupo foi criado em 2014, quando ela tinha 15 anos e reunia colegas de escola.

Alguns garotos começaram a disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em meio ao falatório, a jovem até decidiu abacar com o grupo de WhatsApp. Mas voltou atrás e criou outro. Também por ali as ofensas continuaram. Em nenhum momento, no entanto, ela ofendeu os jovens, segundo o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença: “Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido diretamente os apelantes”. Para ele, a jovem nem teria a obrigação de agir como uma moderadora da discussão. Mas, segundo ele decidiu, a administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores. Além disso, ela não tentou minimizar as provocações. Inclusive enviou emoji de risada em resposta a uma mensagem. Por isso, o desembargador entendeu que a atitude da jovem se enquadra no artigo 186 do Código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

A decisão inclusive levou em conta o fato de ela ter 15 anos na época. Se ela tivesse mais de 18 anos, o juiz consideraria uma punição maior.

Outro caso: Grupo de WhatsApp de Plantão médico

No Rio, médicos e enfermeiros usavam o grupo de WhatsApp para trocar plantões. Até que as negociações passaram a envolver dinheiro. Sessões prolongadas de trabalho passaram a ser vendidas por até R$ 2.000,00, que é considerado uma fraude.
O caso foi parar no Conselho Regional de Medicina do Rio (Cemerj). Esse conselho investiga se as transações infringem o código de ética médica. Só que são alvos do escrutínio não só os que compravam e vendiam plantões, mas também o administrador do grupo.

 

Grandes poderes, grandes responsabilidades

Essa é uma postura que vem sendo adotada pela Justiça brasileira de que as relações em mídias sociais devem ser fundamentadas na boa fé e que os usuários, ainda que não participem de uma ação, devem tentar mitigar o dano.

A responsabilização de administradores deve virar uma tendência no Judiciário. Isso porque os tribunais brasileiros costumam penalizar internautas por interações típicas do mundo digital, com função pedagógica.

Isso pode ter um outro lado, pois os administradores podem ser punidos com maior rigor do que as próprias empresas que gerenciam os serviços – segundo o Marco Civil da Internet, as provedoras das plataformas não podem ser processadas pelos conteúdos publicados pelos usuários. Isso pode significar a inviabilização do lado colaborativo da internet.

 

E agora, o que fazer?

Administradores dos grupos de WhatsApp devem se policiar. E observar não apenas ciberbullyng, mas comentários racistas, discriminatórios, divulgação de pornografia infantil, calúnias, injúrias ou difamações e até se há circulação de fotos e vídeos de vingança pornográfica ou ameaças.

O Marco Civil da Internet fala da plena liberdade de expressão, mas a nossa Constituição diz que um direito não se sobressai ao outro. Você tem direito à liberdade de expressão, mas não é absoluto. Mas não existe a liberdade de ofender.

Os administradores ganharam recentemente novas ferramentas do WhatsApp para colocar ordem na conversa. Podem, por exemplo, silenciar todos os outros participantes – ótimo para grupos destinados apenas a distribuir avisos.

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