Na minha rotina diária de atendimento a clientes que estão iniciando a fase do divórcio, a grande maioria não sabe como fazer, como é o andamento da questão, quais os passos a serem dados.

Não obstante a primeira coisa a ser feita seja consultar um(a) advogado(a) de sua confiança, visando receber a adequada orientação quanto a sua situação de casado(a), partilha de bens, guarda de filho(s), visitas e pensão alimentícia, as dúvidas mais frequentes são:

A) Quais as formas de divórcio?  Quais as diferenças entre elas?

O desfazimento do vínculo matrimonial é através do divórcio e poderá ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (através do Cartório), sendo que a presença de advogado(a) em ambas as formas é obrigatória.

O divórcio através do cartório (extrajudicialmente) é a forma mais célere de colocar fim ao casamento. Porém, nesse caso o casal precisa estar de comum acordo quanto à divisão dos bens e com o uso do nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro.

Se o casal possuir filhos menores de 18 anos, ou se não chegar a um acordo com relação à divisão dos bens entre eles e o valor dos alimentos a ser pago ao(s) filho(s) menor(es), o divórcio deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial.

De outra feita, se o casal estiver em consenso com todos os tópicos acima aludidos, o divórcio poderá ser consensual e judicial. As partes contratam advogado(a), o qual que redigirá um acordo sobre a partilha dos bens, a pensão alimentícia, a guarda do(s) filho(s), as visitas, o uso do nome, o qual deverá ser encaminhado ao fórum para homologação do acordo por um juiz.

Caso o divórcio seja litigioso, ou seja, na hipótese das partes não chegar a um acordo sobre um dos temas a ser resolvido, o(a) advogado(a) redigirá uma petição com os pedidos de seu cliente no divórcio, da forma que ele propõe  sobre a divisão de bens, pensão, visitas, guarda e uso de nome, e o outro cônjuge será citado (intimado) por oficial de justiça, para apresentar sua defesa, no prazo legal, também através de advogado(a) e o juiz decidirá os pontos que são controvertidos entre eles.

B) Quais os documentos necessários para realizar o divórcio?

Os documentos comuns a todos os casos de divórcio são: certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento do(s) filho(s), documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de endereço, comprovante(s) de rendimentos, certidão de matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento (DUAL), entre outros. Porém, em cada caso poderá ser necessário outros documentos diferentes, específicos a situação dos divorciandos.

C) Preciso cumprir algum tempo especifico de casado para poder divorciar?

Não! Inexiste exigência de tempo mínimo de casado para requerer o divórcio.

D) O casal não tem acordo quanto a divisão dos bens. Como fica a partilha?

Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Na Comunhão Parcial de bens somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Na Separação Total de bens nenhum bem será dividido.

Como pode se observar, a partilha dos bens dependerá do regime de casamento adotado. Portanto, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço do casal, e quais são individuais, que não entram na partilha.

E) Tenho direito a receber pensão? Corro o risco de ter que pagar pensão para meu(minha) ex?

Comprovando-se a efetiva necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento pela parte que pede, existe sim a possibilidade de ter que pagar pensão ao(a) ex cônjuge. Porém, essa possibilidade é remotíssima se o cônjuge que pedir pensão for jovem e de boa saúde, mas a possibilidade deve ser analisada caso a caso.

F) Meu(minha) ex pode ficar com o nome de casado(a)? Sou obrigado(a) a fazer a alteração do meu nome de casado(a)?

Para voltar a usar o nome de solteiro(a) dependerá da vontade manifestada na petição de divórcio. É possível continuar a utilizar o nome de casado(a), pois o nome adotado com o casamento passa a ser o nome de família e o nome do próprio cônjuge, integrando seu direito a personalidade e impedindo que o outro cônjuge exija a subtração do sobrenome com o divórcio. Porém, em casos muito esporádicos e específicos será possível pedir a retirada do sobrenome.

G) E se eu me arrepender do divórcio, posso cancelar e voltar ao estado de casado(a)?

Não! O divórcio é definitivo. Porém, você poderá casar-se novamente com a mesma pessoa, até então, cônjuge.

H) Meu cônjuge me traiu, posso pedir indenização a ele?

Via de regra só a traição não dá direito à indenização. Para pleiteá-la será necessário comprovar efetivamente que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, denegriu a sua imagem perante terceiros, fez-lhe passar por situação vexatória e, principalmente, desde que não seja você quem divulgou e propagou a traição. Porém, não são todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.

I) Quanto custa um divórcio?

As despesas de um processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido. Reprisa-se, cada caso é um caso!

Quanto aos honorários advocatícios, que observam os mesmos critérios acima, existe um valor mínimo estabelecido pela tabela de honorários da OAB.

Além dos honorários de advogado, existem os custos de cartório e as custas judiciais (estas se a renda das partes não for compatível com a justiça gratuita), podendo, ainda, haver impostos estaduais (ITCMD) a serem pagos.

Por todas essas relevantes razões é que torna-se fundamental a busca da devida orientação jurídica, através de seu(ua) advogado(a) de confiança, até mesmo para fazer valer o antigo ditado que mais vale prevenir, a que mais tarde remediar.

É nesse rumo que torna-se muito importante procurar por um escritório competente e com expertise na área de Direito de Família, visando orientar-se através de uma advocacia especializada.

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Nosso escritório existe há mais de 30 anos, com atuação jurídica full service, direcionado para operações multidisciplinares, inclusive com enorme sucesso nas ações de divórcio que patrocina, possuindo ampla equipe de profissionais especializados nesta seara, tendo como diferencial o acolhimento, sendo que não medimos esforços para que nosso(a)s clientes consigam ter uma vida equilibrada e tranquila, podendo contar conosco no mínimo SEMPRE!

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