Guarda compartilhada: Quando a decisão dos pais é de não mais viverem juntos é necessário e de extrema importância que haja uma preocupação mútua dos mesmos para com o bem estar dos filhos a partir de então.

Por esse motivo é que a guarda compartilhada, prática relativamente nova atendida na área de Direito de Família, tem a sua existência justificada.

Ele ajuda a cuidar dos interesses dos menores em um momento tão delicado, os quais, se não tratados com sensibilidade, poderão gerar problemas de várias ordens aos filhos.

Guarda compartilhada

O que é a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é, basicamente, um instrumento utilizado para objetivar a garantia dos direitos e deveres dos pais.

Ela se utiliza da manutenção do equilíbrio de decisões/tempo para a convivência da criança com o pai e com a mãe, mesmo sem que exista um relacionamento “conjugal” entre tais. Isso não quer dizer, entretanto, que os filhos terão residência em duas casas e passarão a metade do tempo com cada genitor.

Porém, para tanto, é imprescindível o bom relacionamento entre os pais, condições de bom senso e razoabilidade entre ambos, para resolverem assuntos que envolvam o futuro dos filhos, sem que haja desentendimentos e sim concessões mutuas, de forma a não prevalecer o interesse de um ou de outro genitor, mas sim do(s) filho(s).

A lei relacionada à guarda compartilhada tem sido entendida como a “melhor e mais sadia solução”, tendo em vista o contexto, para as crianças cujos pais não vivem juntos.

Ela apoia a ideia que a criança deve ter como responsáveis tanto o pai quanto a mãe. Isso com a mesma parcela de responsabilidade para com as suas vidas.

Entendendo a prática da lei

Quando ocorre a guarda compartilhada, mãe e pai decidem juntos sobre o conjunto de situações que envolvem os filhos.

Tais situações podem envolver, por exemplo, a forma de educação e até mesmo fatores relacionados à criação.

Além disso, o assunto inclui questões como mudança de cidade, autorização para viajar para o exterior etc.

EM SÍNTESE, COMPARTILHAM DECISÕES QUANTO AO QUE É MELHOR PARA O(S) FILHO(S) E A MELHOR FORMA DE POR EM PRÁTICA AS DECISÕES.

Observações importantes

  • Na nova lei da guarda compartilhada não existe “apenas um responsável” pela criança após a separação, mas sim dois responsáveis, sendo que ambos os pais deverão ter um convívio equilibrado.
  • Para que não haja prejuízo ao desenvolvimento da criança, ela deverá ter uma “residência fixa”, não havendo a necessidade de que permaneça períodos intercalados em casas diferentes.
  • Em caso de discordância dos pais, relacionada à alguma questão referente à guarda compartilhada, deverá ser obedecido o que for determinado pelo juiz, em ação a ser proposta, decorrente da discórdia.
  • A guarda compartilhada não exime o genitor, com quem o menor não reside, do dever de pagar pensão alimentícia.

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