Entre as ações revisionais de contrato, as mais comuns são aquelas relacionadas a financiamentos de veículos com alienação fiduciária, bem como as de: imóveis, cheque especial, crédito pessoal, cartões de crédito e também as dívidas agrícolas.

 

O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL?

A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um determinado financiamento ou qualquer outra modalidade de empréstimo pessoal.

Ela procura reduzir ou eliminar o saldo devedor, podendo ser considerada também a possibilidade de mudança no valor das parcelas, nos prazos e até mesmo o recebimento de valores que já tenham sido pagos.

É interessante salientar que algumas vezes em uma ação revisional são analisados mais de um tipo de contrato.

 

CONTRATO X CONTRATO BANCÁRIO

Um contrato é basicamente um acordo que resulta da vontade expressada entre as partes interessadas na questão. Já no caso do contrato bancário, trata-se de um termo de adesão.

Ou seja, as cláusulas são resultado da vontade de apenas uma das partes envolvidas, com cabimento, à outra parte a assinatura do contrato exatamente do “jeito” que lhe é apresentado, em prol da troca pelo serviço oferecido, sendo que na maioria das vezes não há possibilidade alguma de negociação que possa gerar mudança de qualquer cláusula.

POSSIBILIDADES DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

  • Eliminar ou reduzir o saldo devedor;
  • Alterar o prazo de pagamento;
  • Mudar valores de parcelas;
  • Buscar receber valores pagos indevidamente;
  • Impedir que o bem seja objeto de busca e apreensão por impossibilidade no pagamento das parcelas;
  • Evitar o registro ou retirar a negativação do nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito como: SERASA, SCPC etc.

AÇÕES BANCÁRIAS QUE PODEM SER SUJEITAS A AÇÃO REVISIONAL

  • Crédito pessoal (empréstimos em geral);
  • Dívida nos cartões de crédito;
  • Dívida no cheque especial;
  • Financiamento de veículos;
  • Financiamento de imóveis (principal motivo para ação revisional de contrato bancário).

 

São vários os motivos que podem incitar uma ação revisional de contratos bancários, principalmente se considerarmos que a maioria das instituições financeiras muda ou acrescenta cláusulas contratuais que contrariam totalmente a legislação em vigência.

O consumidor, por sua vez, mesmo tendo assinado um contrato (de adesão), sendo ele com cláusulas legais ou mesmo abusivas, tem o direito de promover uma ação revisional, buscando a garantia de integridade e o perfeito cumprimento da lei.

Entre as mais comuns situações geradoras de eventos ilegais ou abusivos encontradas em contratos bancários podemos evidenciar:

  • Taxas abusivas relacionadas aos juros remuneratórios;
  • Comissão de permanência;
  • Anatocismo (comumente conhecido como juros sobre juros ou mesmo capitalização de juros);
  • Taxa de Abertura de Crédito ou Taxa de Emissão de Boleto;
  • Comissão de permanência cumulada com multa;
  • Parcelas mensais superando 30% da renda.

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