CONSUMIDOR, VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das leis que existe para proteger o consumidor antes, durante e depois de realizar a compra de um produto ou serviço.

Eis abaixo alguns direitos que você precisa conhecer:

 

1. Recebi um panfleto com uma oferta e agora a loja não quer vender pelo preço do anúncio. Isso pode?

A loja deve fazer um anúncio de forma clara contendo valor, prazo de validade da oferta e forma de pagamento. Dentro deste prazo a loja está obrigada a cumprir exatamente o que foi anunciado ao consumidor.

2. A loja pode limitar a quantidade de itens por pessoa quando faz uma oferta?

Essa limitação é possível para que o maior número de consumidores possa ser beneficiado e, também, para evitar que pequenos fornecedores comprem mais barato e revendam mais caro ao consumidor.

 

3. Encontrei um produto vencido no mercado. Posso levar o produto de graça?

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito da troca do produto ou da devolução do dinheiro. A lei não fala em levar o produto de graça. No entanto, em São Paulo existe uma campanha do PROCON em conjunto com a APAS chamada de “de olho na validade”. Nela, os supermercados aderentes à campanha dão aos consumidores um produto idêntico ao vencido de forma gratuita.

 

4. O produto que eu quero não tem preço. Posso levar pelo preço do produto mais próximo?

Não. Mesmo quando o produto não está etiquetado, não possui código de barras ou não possui preço na gôndola, ainda assim não é possível levar o produto de graça ou pelo valor do produto mais próximo. Em todas as lojas deve existir uma “listagem de preço” que deverá ser informada ao consumidor. Contudo, o PROCON pode ser informado e a loja multada.

 

5. Encontrei um produto com 2 valores diferentes. Qual devo pagar?

Nesse caso, o consumidor deve levar o produto pelo preço mais barato, por ser mais benéfico a ele.

 

6. Quero comprar no cartão, mas a loja tem um limite mínimo. Sou obrigado a comprar o mínimo?

Não. Uma vez que o fornecedor optou por receber em cartão, não é possível fixar um valor mínimo para a compra e nem cobrar mais caro do consumidor que paga com cartão de crédito.

 

7. Comprei um produto e me arrependi. Posso trocar?

Se a compra foi realizada diretamente na loja, o fornecedor não está obrigado a trocar. O prazo de 7 dias de arrependimento só é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo.

 

8. Posso trocar um produto que comprei na promoção?

Se o produto tiver algum defeito pode, mesmo que na loja tenha a placa informando que não troca produtos em promoção. Precisamos entender duas coisas sobre troca de produtos:
a) se o produto está perfeito, nenhuma loja é obrigada a trocar o produto;
b) se o produto estiver com defeito, a loja deve realizar a troca ou devolver o dinheiro, mesmo que o produto esteja em promoção. Não esqueça que obrigar o consumidor a aceitar um “vale” no valor do produto é proibido.

 

9. Preciso fazer um empréstimo pessoal e o banco só “libera” o dinheiro se eu contratar um seguro. Sou obrigado a fazer o seguro?

Não. Isso é uma situação de “venda casada”, que é proibida por lei. Essa situação deve ser denunciada ao PROCON.

 

10. Qual é o prazo que tenho para reclamar de um produto com defeito?

Se você comprar um produto não durável (roupa, sapato) com defeito, você tem 30 dias para reclamar. O produto será analisado e, constatado o defeito, você poderá escolher entre a troca do produto, um abatimento no preço ou o dinheiro de volta.
Se você comprar um produto durável (celular, TV, geladeira) com defeito, você tem 90 dias para reclamar. O produto será analisado, o fornecedor pode tentar arrumar em 30 dias. Na hipótese de não ser possível o reparo, então você poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta.

Por fim, lembramos que o PROCON e o Juizado Especial Cível sempre poderão auxiliar nas reclamações.
Se você for usar as redes sociais para reclamar, cuidado com os termos e a forma como é feita a reclamação para não ser processado por causar danos morais a outrem.

 

Deseja saber mais? Temos um time de especialistas para lhe auxiliar nestas questões jurídicas de Direito do Consumidor e em tantas outras que você precisar.

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