A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS À INTEIRA DISPOSIÇÃO DA SOCIEDADE
A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens, mantendo, entretanto, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair novo casamento. Já o divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade …
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