VAI VIAJAR?
JÁ FEZ A REVISÃO DE SEU VEÍCULO?
SABE QUAL É A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA RODOVIA QUE IRÁ TRAFEGAR NO SEU ROTEIRO DE VIAGEM?
SABE QUAIS SÃO OS DEVERES DELA?
SABE COMO AGIR CASO TENHA ALGUM INCIDENTE/ACIDENTE EM SUA VIAGEM?
Não há programa melhor que viajar nas férias, descansar, conhecer lugares novos e recarregar as energias para um novo ano que iniciará.
O primeiro passo, lógico, é fazer a revisão de seu veículo, caso tenha optado por seguir ao seu destino utilizando este meio de transporte.
Realizada a revisão, o próximo passo é checar o itinerário e traçar o roteiro de sua viagem. Nessa etapa, é bom verificar por quais rodovias irá trafegar, e quais as concessionárias responsáveis por cada trecho rodoviário em que transitará.
A sugestão é verificar as informações nas plataformas digitais correspondentes. Assim, para saber quais são as concessionárias e quais as rodovias respectivas, por exemplo, no Estado de São Paulo, basta consultar a página da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo (http://www.artesp.sp.gov.br). Lá, você encontrará as rodovias e respectivas concessionárias, trecho a trecho de sua viagem. Já no Rio de Janeiro é a AGETRANSP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (http://www.agetransp.rj.gov.br/).
Mas, por que isso é importante?
As Concessionárias, quando assumem a concessão de uma rodovia, ficam obrigadas a uma série de serviços que visam tanto a segurança da própria rodovia, como daqueles que dela utilizam.
A título de exemplo, tem-se que a Concessionária é obrigada, na grande maioria, a manter um serviço de socorro 24 horas, com guincho à disposição daqueles usuários que necessitarem do serviço (independente da natureza da causa, ou seja, pane seca, pane elétrica, colisão etc.). Acionado o SOS da Concessionária, o guincho removerá o veículo para o Posto de Serviços mais próximo, a fim de garantir da segurança do usuário e, a partir deste momento, caberá ao usuário contatar sua seguradora (se possuir) ou guincho, para sua locomoção.
Além disso, é obrigação da Concessionária manter a via de rolagem livre de objetos e animais, garantindo o tráfego seguro dos veículos.
Assim, caso haja algum acidente em razão de objeto na pista (pode ser um pneu, banda de pneu de caminhão, galho, enfim qualquer objeto em implique em desvio pelo condutor do veículo e que possa causar um acidente, até mesmo pedra, que na passagem de um veículo pode ser lançada no para-brisa de outro veículo), a Concessionária deverá ser acionada para reparar os prejuízos que eventualmente venham a ocorrer.
De igual forma, caso haja animal solto na pista de rolamento, independente da extensão do acidente, a responsabilidade recairá sobre a concessionária, que também tem que arcar com os prejuízos observados.
Para isso, é importante que você guarde toda e qualquer prova do ocorrido (caso seja um incidente sem maiores proporções, provável que não será lavrado boletim de ocorrência e/ou relatório de atendimento pela concessionária), faça fotos do veículo e mantenha os comprovantes de todos os gastos despendidos.
Na hipótese de haver um acidente de extensão grave (com vítimas ou não), e que tenha sido causado por má sinalização, ou falta desta, objeto na pista ou animal na faixa de rolamento, por exemplo, a Concessionária deverá ser acionada para prestar o atendimento, e será realizado um relatório por ela. De igual modo, a Polícia Rodoviária também será acionada e lavrará o respectivo Termo de Ocorrência.
Todos estes documentos são importantes caso seja necessário ajuizar medida judicial para reparação dos danos observados.
A reparação dos danos englobará, em casos com vítimas, tanto os prejuízos materiais decorrentes, como dano moral (além de pensão, caso haja óbito de qualquer usuário, desde que seja originário da má prestação de serviço pela Concessionária).
Além disso, destaca-se que se no trecho houver câmera de monitoramento, a filmagem deverá ser requisitada à Concessionária, que apenas apresentará mediante ordem judicial.
Então, não durma no ponto. Havendo qualquer incidente/acidente, busque um de nossos advogados.
Deseja saber mais sobre a pauta tratada nesta matéria? Temos um time de especialistas para lhe auxiliar nestas questões jurídicas e em tantas outras que você necessitar.
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DRA. FERNANDA PAULA ZUCATO
OAB/SP 165.911