Direito Tributário

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Existem muitas e muitas relações que definem a maneira pela qual o Estado mantém seus vínculos políticos e legais com cada indivíduo. O Direito Tributário tem um peso histórico enorme. Quando formadas as civilizações antigas há milhares de anos atrás ele já se fazia presente.

Ocorre que, desde os primórdios das sociedades humanas, várias pessoas em todos os continentes buscaram desenvolver atividades, sejam econômicas ou não, que dependiam diretamente de cada governo em cada realidade.

Uma vez que o mencionado governo é quem permitia o exercício de determinada atividade e fornecia o necessário em termos legais para que ela acontecesse, a contraprestação era cobrada para que o Estado pudesse ser sustentado, seja na forma de realezas, seja na forma dos atuais governos  democráticos.

Definições gerais dentro do Direito Tributário

O Direito Tributário trata, através de normas e princípios, das relações jurídicas entre o Estado (União, Estados e Municípios) e os particulares, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito aos tributos, taxas, impostos e contribuições de melhoria, que são as subdivisões das quais se ocupa o Direito Tributário.

Dessa forma, se faz importante explicar, ainda que resumidamente, cada uma delas:

Tributo – É uma contraprestação pecuniária que se dá de forma compulsória, deve ser em moeda nacional. Para que seja cobrado um tributo é necessário que ele seja primeiramente instituído por lei, salientando que ele será cobrado através da atividade administrativa. Pode se dizer que é a ideia geral da qual decorrem as outras três.

Taxa – Ela se dá pela ação direta do Estado para com o contribuinte, sendo diretamente vinculada. Pode ser chamada de conta, tarifa e outros nomes. Diz respeito a um serviço prestado pelo Estado tributante diretamente ao indivíduo. Um exemplo comum é a tarifa de iluminação pública que geralmente está presente na conta de energia elétrica.

Contribuição de melhoria – A contribuição de ou por melhoria, diferente da taxa, atinge o indivíduo indiretamente, mas não é desvinculado como o imposto, ou seja, ele é vinculado indiretamente, pois os resultados da aplicação desse tipo de tributo não atingem o indivíduo a nível pessoal, como por exemplo obras públicas, que apesar de beneficiarem o indivíduo não se erguem em torno de uma só pessoa, mas de um grupo em geral.

Imposto – A incidência do imposto não depende da atividade Estatal, portanto ele não é vinculado.

A depender do tipo de tributo, caberá à União Federativa, aos estados brasileiros ou aos municípios a cobrança de determinado tributo, sua fiscalização e posterior aplicação do mesmo. Por exemplo: enquanto o IPTU é de competência do Município, o IPVA é de competência do Estado.

Normas que regem o Direito Tributário

Assim como todos os outros ramos do direito pátrio, o Direito Tributário tem como fonte maior a Constituição Federal de 1988, a qual traz um conjunto de artigos com importantes e basilares normas que definem o Sistema Tributário Nacional. A Carta Magna é quem traça os princípios a sere, seguidos na interpretação das regras e diplomas legais infraconstitucionais que tratam de questões pertinentes ao Direito Tributário.

Depois da Constituição, o Código Tributário Nacional é a norma mais importante. Nela se localizam as definições de diversos tributos e a forma que se devem ser feitos seus respectivos cálculos. Contudo, existem outras normas espalhadas pelo ordenamento jurídico que também tratam de matérias tributárias das mais específicas.

Além disso, dependendo de cada caso a ser julgado judicialmente os juízes e tribunais também se utilizam da jurisprudência, que consiste no entendimento dos tribunais acerca de determinado tema. A jurisprudência tem ganhado cada vez mais importância dentro do nosso ordenamento jurídico, incluindo o de caráter tributário.

A atuação da MORELLI & D’AVILA

Para a maioria das pessoas e empresas, um dos maiores problemas enfrentados no que tange ao direito tributário é a excessiva, e muitas vezes ilegal carga tributária à qual se tem que se submeter. O Estado não é perfeito e muitas vezes erros no cálculo, cobrança e fiscalização de determinado tributo podem atingir qualquer pessoa. Atuamos nesse e em outras situações envolvendo discussão de tributos, execuções fiscais, cobranças indevidas, ações declaratórias e anulatórias, mandados de segurança tributários e outros tipos de demanda, lembrando que atuamos tanto de forma preventiva quanto defensiva em todas essas situações.

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