Direito Trabalhista

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Nossa atuação na área do Direito Trabalhista

Atuamos sob os mais diversos prismas que envolvem o Direito Trabalhista e a relação de trabalho. Ou seja, atuamos de forma consultiva, prestando assistência jurídica para empregadores e empregados, tratando de questões contratuais, litigiosas (contenciosas) etc., atuando nos polos ativo e passivo nas situações em que a lei possibilita.

A importância do Direito do Trabalho 

A partir da conquista de diversos direitos trabalhistas como as férias, redução da jornada de trabalho (que está muito ligada aos direitos ao lazer e ao repouso), adicionais em casos de funções insalubres, dentre outros direitos, foi necessário, não só no Brasil como no mundo todo, a edição de normas que pudessem reunir o conjunto de direitos, garantias e deveres que permeiam a relação trabalhista.

É interessante saber

Por muito tempo se discutiu no âmbito do direito brasileiro se o Direito Trabalhista teria autonomia em relação às outras áreas do Direito. Essas discussões foram ultrapassadas quando se chegou a um consenso de que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) reúne as normas que acabam por criar um sistema com características muito peculiares, sendo muito mais didático e justo do ponto de vista da ciência jurídica estudá-lo como um conhecimento à parte, porém interligado em certos pontos aos demais ramos do Direito.

A divisão mais básica dentro do ramo que é dada ao conceito de Direito Trabalhista se dá de duas formas. O Direito do Trabalho Individual e o Coletivo. Tem-se por Direito Individual do Trabalho o conjunto de normas contidas na CLT e em outros diplomas legais que abarcam a relação entre o trabalhador e o empregador, tratando o trabalhador individualmente. Já o Direito Coletivo do Trabalho visa tratar de questões ligadas a acordos, convenções e seus reflexos nas relações trabalhistas.

Direito Trabalhista é regido por diversos princípios, sendo que dentre os principais destacam-se:

Princípio da proteção – Ensina que na relação de trabalho o obreiro deve ser protegido como parte mais vulnerável da relação empregatícia;

Princípio da Norma mais favorável – Caminhando no mesmo sentido do princípio anterior, por esse preceito, quando há dúvida sobre qual norma irá incidir no caso concreto, deverá sempre prevalecer aquela que seja mais favorável ao trabalhador.

Princípio do in dubio pro operário – Este princípio leciona que se uma situação se mostra nebulosa, deverá sempre pender para o trabalhador o julgamento.

Princípio da intangibilidade Salarial – Fica protegido o direito à dignidade do salário e a não redução desse, salvo raras e justificadas situações.

Princípio da primazia da realidade – Fica estabelecido que a verdade real, os fatos que estão sendo demonstrados no processo a ser julgado, podem superar os documentos e outros tipos de prova, que por muito tempo foram ardis usados pelos empregadores junto às justiças do trabalho.

Nosso escritório conta com a experiência, habilidade e compromisso que você necessita para entender cada caso envolvendo o Direito Trabalhista.

Caso tenha alguma dúvida com relação à essa área de atuação, fique à vontade também para nos enviar escrever um e-mail: contato@morellidavila.adv.br

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