Direito Societário

Home/Áreas de atuação/Direito Societário

Questões históricas pertinentes

O mundo revela através de sua história que o ser humano é um ser social. A vida em comunidade mostrou-se desde os primórdios uma necessidade inerente de todo ser pensante, de todo homo sapiens. Foi buscando a vida em sociedade que o ser humano acabou por desenvolver diversas habilidades, tanto cognitivas quanto artísticas, científicas, entre outras.

Por outro lado, vemos também na história do homem que a atividade voltada ao empreendimento também se fez presente desde muito cedo, desde os tempos imemoriais. Tão logo começaram a surgir ideias como a moeda, organizações estatais e institutos humanos hoje fundamentais, junto a isso o empreender no sentido econômico também foi crescendo e se aperfeiçoando.

Esse aperfeiçoamento foi implicando na união dessa necessidade de viver em sociedade com a habilidade que tantos seres humanos demonstraram ao longo das eras para empreender e ser bem sucedido, a partir daí foram se construindo as bases para o que hoje se chama de sociedades empresariais ou mercantis.

Conceituando o Direito Societário

O Direito Societário consiste no ramo específico do direito que, através de normas e princípios espalhados ao longo do ordenamento jurídico brasileiro nas mais variadas leis, trata da formação, ação e extinção das sociedades, bem como se darão suas relações externas e internas.

O Direito Societário brasileiro é regido basicamente pelos seguintes princípios:

Liberdade de iniciativa – É um princípio garantido pela nossa norma maior, a Constituição Federal, que diz respeito à essência do capitalismo. É a liberdade de iniciar um empreendimento sem empecilhos para isso por parte do Estado, a não ser os que caracterizem os limites da legalidade.

Livre Concorrência – Pela concorrência é que se garante a redução dos preços e o desenvolvimento do sistema econômico de um país como se entende dentro da lógica capitalista. Esse é outro princípio tratado pela Constituição.

Princípio da preservação da empresa – Esse princípio não se encontra de forma explícita da lei, mas decorre dela. A empresa e a atividade empresarial deve ser protegida, dentro dos limites trazidos pela lei.

Princípio da função social da empresa – Está tratado de forma implícita pel a nossa Constituição. A empresa deve atender à sua função social, ou seja, gerar renda, atuar no bom funcionamento da economia e da sociedade, etc.

Princípio da inerência do risco – Esse princípio torna consagrada a ideia já presente há muito tempo de que a atividade empresarial traz consigo diversos riscos, devendo ficar o grupo que pretende formar uma sociedade mercantil devidamente consciente de todos eles, ainda que mínimos.

Princípio da Liberdade de Associação – Provavelmente o mais importante dentro para o direito societário, está insculpido explicitamente na nossa Constituição. Se um grupo de pessoas possuem um mesmo objetivo dentro da licitude, não podem ser impedidas de se associar.

O que é uma sociedade empresarial?

De forma bem simples, pode se definir como sociedade empresarial a união de esforços de um grupo de pessoa em torno de um empreendimento que detenha as características da atividade empresarial, que vise o lucro e os demais objetivos que devem ser próprios das empresas.

A atuação do nosso escritório na seara societária

Para que um indivíduo adentre na atividade societária, seja como quotista, ou acionista, se faz necessária uma assessoria adequada, que permita o planejamento e o acompanhamento de cada situação, que cuide dos trâmites legais em cada momento vivenciado pelo indivíduo ou pela sociedade e que, primordialmente, possa prestar a devida orientação em cada caso.

Tudo quanto é necessário à formação de uma sociedade empresarial, no que diz respeito à formulação do contrato social da empresa, bem como de outros documentos que sejam indispensáveis à partida inicial de um empreendimento societário são alvo de competentes profissionais que têm desempenhado ótimos trabalhos ao longo dos anos.

Outra frente de atuação diz respeito à proteção do patrimônio de sócios, acionistas ou quotistas. Nossa equipe conta com profissionais capacitados para tratar de questões que possam comprometer o capital social ou o individualizado, independente de como foi constituída a sociedade mercantil.

Também prestamos serviços nos casos de falência da empresa administrada pela sociedade, recuperação judicial, além de ações de cunho contencioso ou consultivo no que diz respeito, principalmente, a conflitos que por venturam venham a ocorrer quanto aos interesses de um ou mais sócios.

Solicitar ajuda Jurídica.

Compartilhar:

Rolar para cima

ATENÇÃO:

A MORELLI & D´AVILA não se utiliza do WhatsApp para contatar seus clientes solicitando pagamentos via PIX, vez que as operações financeiras com os mesmos são feitas APENAS através de boletos bancários. Portanto, se receber uma mensagem com este teor, desconfie, você pode estar sendo vítima de golpistas se passando por nós! Nesta hipótese, não forneça seus dados nem tampouco faça pagamentos via PIX!

Nossos canais oficiais são:

(19) 99445-0484 e (19) 3232-6188 (recepção)
(19) 99568-4414 (institucional)
(19) 99535-8091 (cobrança).