Direito Médico

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A evolução e modificações na relação entre médico e paciente e seu status atual

A função de médico sempre foi a mais requisitada e admirada por todo o mundo. Em tempos antigos, o profissional máximo da saúde e herdeiro da missão do célebre Hipócrates tinha sua atividade revestida por certa aura, na verdade quase que mágica, que o fazia uma figura que gozava de respeito total.

E não precisamos ir muito longe na história para percebermos essa admiração inquestionável pelo médico, essa crença em sua inerrância. No século passado se fôssemos a um hospital não veríamos nenhum paciente questionando o médico que fazi determinado diagnóstico, ou que receitava qualquer tratamento.

Contudo os tempos mudaram e a imagem endeusada que se tinha desses profissionais a cada dia vem sendo ultrapassada. As pessoas a cada dia têm tido maior noção de quais são seus direitos, inclusive aqueles decorrentes da relação com o médico, com um hospital e um plano de saúde. Mesmo que alguns dos direitos que popularmente se defendam nem existam, a verdade é que a profissão do médico passou a ser questionada e suas ações contestadas.

Isso muito se deve ao aperfeiçoamento da ciência médica, os erros passaram a ser cada vez mais inadmissíveis, os tratamentos tornaram-se mais sofisticados, ao passo que se expandiu a quantidade de médicos a fim de alimentar a expansão do mercado para profissionais da saúde em todos os sentidos, principalmente pela melhora no que diz respeito ao acesso à saúde como um todo.

Definições do Direito Médico

Embora estejamos dando essa nomenclatura, é importante lembrar que o chamado direito médico é um subsistema do subsistema “Responsabilidade Civil”. Assim, essa área da responsabilidade civil visa estudar a relação entre os médicos, enfermeiros e quaisquer outros profissionais da saúde dentro de suas áreas de competências e os pacientes no que diz respeito á reparação por danos aos últimos em decorrência dessa relação.

No direito médico também são abrangidas as causas e possibilidades contidas na lei quanto à reparação de danos em virtude de atos ilícitos ou quebra de contrato por parte de hospitais, clínicas, planos de saúde e outros estabelecimentos ou empresas que forneçam serviços da área.

As relações que geram direito à reparação de danos dentro da área

Basicamente existem três relações que são alcançadas pelos institutos jurídicos que cuidam da responsabilidade civil. Abaixo falamos um pouco delas:

Paciente X Médico – Para que o paciente tenha a direito à reparação por ato médico que lese contra a sua integridade física, psicológica ou moral é necessário que fique comprovada a culpa no ato do médico. Essa culpa se manifesta sob a forma da negligência (ausência de diligência no atendimento) Imprudência (agir de forma imprudente, atender de qualquer forma a necessidade do paciente) ou Imperícia (atuar em determinada área ou especialidade sem que possua capacidade técnica para tanto, como por exemplo um clínico geral que realiza procedimento cirúrgico próprio da área do cardiologista).

Paciente X Hospital – Em vários casos pode acontecer de o médico que utiliza-se do espaço de um hospital particular atender de acordo com todos os padrões necessários, contudo, por falhas nas instalações ou em algum aparelho o paciente vem a sofrer algum dano, tem direito este à reparação perante o hospital. Se o hospital consegue comprovar que houve também a culpa do médico, responderão solidariamente.

Médico X Hospital – A lei permite o chamado direito de regresso tanto ao médico quanto ao hospital que acabam respondendo pela agressão a um direito do paciente cometido por um dos polos, porém respondido em juízo pelo inocente.

Há que se lembrar que, como a responsabilidade do médico não é objetiva, dependendo da comprovação da culpa do mesmo (responsabilidade subjetiva) essa responsabilidade pode ser elidida (afastada). Existem várias situações que excluem a responsabilidade desses profissionais, a exemplo do chamado fato de terceiro.

Atuação da Morelli & D’Avilla

Percebendo todas as mudanças e o destaque que vem tomando essa área da responsabilidade civil, o nosso escritório conta com uma equipe apta a tratar de forma consultiva ou contenciosa, judicial ou administrativa, diversas questões do direito médico, sobretudo as que tratam de questões relativas à reparação de danos, discussões a envolvendo órgãos fiscalizadores como o PROCON, e os conselhos representativos das respectivas categorias de profissionais da saúde.

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