Direito Comercial

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Importância do Direito Comercial e sua evolução ao longo do tempo

Não é raro ouvirmos falar em um noticiário através de algum outro meio informativo que determinada empresa está em um processo de falência. Também não é incomum alguns de nós ou de nosso conhecidos adentrarem na área empresarial através de algum empreendimento.

Somos contatados o tempo todo pelo direito comercial, que é o direito das empresas. A maioria das muitas transações que fazemos diariamente são feitas com estabelecimentos comerciais, faculdades, escolas, clubes e outros locais que comercializam produtos ou prestam serviços que na verdade são empresas.

Para quem deseja iniciar-se na atividade empresarial e para quem é apenas um cidadão que deseja ter um maior conhecimento acerca do tema é muito importante o estudo do direito comercial para que se evitem diversos erros que muitos cometem tanto ao abrir uma empresa quanto ao manter algum tipo de relação conflituosa ou amigável com alguma delas.

O conceito de empresa acompanhou ao evolução humana em todos os seus aspectos. As empresas e suas respectivas formas de trabalhar da primeira metade do século passado são totalmente diferentes da atuação comercial dos dias atuais.

As inovações tecnológicas, técnicas de administração, formas de contratar e outras questões comuns para quem atua no mercado sob a forma de uma empresa a cada dia são transformados e aprimorados, a fim de atender ao competitivo mercado que muitas vezes se apresenta em tantas áreas.

Conceitos de Direito Comercial

O Direito Comercial, também conhecido como direito empresarial, é uma subdivisão do chamado direito privado que trata da organização e da atuação da atividade do empresário, em todas as formas de constituição de uma empresa previstos na própria lei.

A principal norma do direito nacional que trata da atividade comercial é o Código Civil atualmente vigente, que trata da atividade empresarial em uma seção que vai do art. 966 ao 1195. Além disso, existem outras leis ao longo do ordenamento jurídico que tratam de forma mais detalhada todas as questões que permeiam as possíveis atividades empresariais do nosso país.

O primeiro artigo do Código Civil Brasileiro é quem traz a definição de quem é o empresário. Segundo o artigo 966 “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Do artigo depreende-se que o empresário não pode ser aquele que realiza uma atividade meramente recreativa ou descompromissada, ela deve ser profissional, deve ser uma atividade econômica, o que quer dizer que visa o lucro primordialmente, deve ser organizada e se voltar para a produção ou circulação de algum bem ou serviço.

Tipos de empresa

Para quem deseja empreender dentro do direito empresarial vale a pena entender como funciona cada tipo de empresa. São elas:

Sociedade por nome coletivo – essa empresa se dá por sociedade e todos os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa;

Sociedade em comandita por ações – é regida pelas normas pertinentes à sociedade anonima. O capital desse tipo de empresa é dividido em ações;

Sociedade em comandita simples – Essa empresa possui dois tipos de sócio, o sócio comanditário de responsabilidade limitada e o comanditário de responsabilidade ilimitada.

Sociedade anônima – O sócio ou acionista desse tipo de empresa obriga-se apenas ao quantitativo subscrito. O capital da sociedade anônima ou companhia é dividido em ações assim como a segunda mencionada neste artigo;

Sociedade Limitada – Na sociedade limitada o capital é dividido em quotas, sendo cada quotista responsável pela sua quota e todos, solidariamente, pela integralização do capital, que pode ser dividido de forma igual ou desigual a depender do caso.

Existem outros dois tipos de empreendimento que não são classificados no direito comercial como empresas, são elas as sociedades simples e a atividade de profissional liberal, como falta a elas alguns caracteres que definem a atividade comercial elas não podem ser entendidas como tal.

Diante disso tudo, resta claro que a atividade empresarial deve ser acompanhada da melhor forma possível. Isso se dá em todos os momentos que a empresa vivencia, de sua formação à sua falência ou recuperação judicial/extrajudicial. Nosso escritório conta com profissionais habilitados e com larga experiência no procedimento de falência, bem como na elaboração e análise de planos de recuperação judicial e extrajudicial.

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