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Direito Público e Direito Privado

O Direito, no que diz respeito às partes que compõem suas relações, de forma geral pode ser dividido em Público e Privado. Enquanto o Direito Público diz respeito às relações entre as pessoas e o Estado, o Direito Civil se ocupa de tratar das questões que envolvem os particulares.

Assim sendo, falamos de Direito Público enquanto temos o Estado na maioria das vezes figurando um dos polos da relação, o Direito Privado se dará nas relações que envolvem bens, obrigações, contratos e outros aspectos das relações entre os indivíduos.

O que é o Direito Civil?

É uma área, um ramo que se extrai do Direito como um todo. Trata-se de um conjunto de princípios e normas que busca reger as relações entre particulares, disciplinando direitos, obrigações, relações contratuais, bens, e outros aspectos dessas relações.

A principal norma do Direito Civil Brasileiro é o Código Civil, vigente a partir do dia 11/01/2003, o qual possui 2.026 artigos. A principal divisão dessa lei se dá em:

Parte geral – que trata a respeito das regras e princípios que são aplicados não só na interpretação do próprio código, mas de outros diplomas legais (a chamada Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro), direitos das pessoas, bens e fatos jurídicos;

Parte especial – Nessa parte do Código se trata de direito das coisas, direito das obrigações, direito das empresas, direito das sucessões e direito de família.

Aqui há que ser lembrado que o Código Civil e as outras leis que tratam das matérias pertinentes a ele dizem respeito a questões materiais, ou seja, a matéria do direito civil está presente nos mencionados diplomas. Contudo, eles não tratam de como ocorrerá o processo das questões pertinentes ao direito civil nos tribunais, nem qual deve ser o procedimento e a cadeia de ações que marcarão o processo a depender de qual for a demanda.

Esse tipo de regramento fica por conta do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil tem promulgação recente, sendo uma lei do ano de 2015. Através desse conjunto de normas se possibilita aos operadores do direito em todo o país a organização do processo de forma mais equânime, visando assim resolver os problemas da população de forma mais rápida, usando também de normas gerais e princípios visando essa finalidade.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária

Talvez quando se fale do acesso à justiça e do Direito Civil muitos possam pensar que sempre que um demanda estiver sendo tratada judicialmente estará sendo discutido algum direito, que sempre haverá duas partes disputando judicialmente por um bem ou valor que cada uma considera ser seu, ou que sempre haverá um devedor e um credor, uma parte ativa e uma passiva.

Na verdade, é importante aqui esclarecer quais são os dois tipos de jurisdição (jurisdição é basicamente a aplicação do direito ao caso concreto por parte do órgão competente para tanto). Vamos entender um pouco sobre cada uma delas:

Jurisdição Contenciosa – Para que se caracterize determinada situação que é levada ao Poder Judiciário como contenciosa é necessário que haja um conflito de interesses entre duas ou mais partes. Esse tipo de jurisdição é o mais abrangente e ocorre em vários casos a exemplo de descumprimento de obrigações contratuais, como deixar de quitar o valor acertado em uma compra e venda. A MORELLI & D’AVILA atua nos mais diversos tipos de causas relacionadas à jurisdição contenciosa, nos processos de conhecimento, execução, procedimentos especiais, etc. Nossa atuação se dá tanto no sentido de representar o cliente no pleito quanto na prestação de serviço consultivo.

Jurisdição Voluntária – Nesse tipo de jurisdição o que está se buscando é uma integração junto ao Poder Judiciário a fim de que se possa revestir um ato determinado em lei de certa proteção ou valor perante outros indivíduos e situações. Apesar de ser um conjunto de situações que não se comparam ás de jurisdição contenciosa, há muitas demandas que dizem respeito a esse tipo de jurisdição, a saber: interpelação e protesto, alteração consensual do regime de bens no matrimônio; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alienação judicial, entre outros tipos de demanda. Aqui também se dá a nossa atuação, seja prestando consulta, seja representando na via judicial o nosso cliente.

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