Direito Bancário

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Com o tempo e com a evolução dos mercados econômicos e financeiros, os bancos passaram a exercer importante papel na sociedade através de diversos aspectos. Mas não foi apenas para melhorar e facilitar o mercado financeiro em si que existem as instituições bancárias. Com o passar o tempo, a gestão do dinheiro passou a ser cada vez mais complicada, não só de forma local, mas a nível mundial.

Isso fez surgir a necessidade de organização dos bancos, que teriam a responsabilidade de gerir a moeda de forma geral, controlando a maneira como se dá a sua circulação e também promovendo os mais diversos tipos de transações.

A atividade bancária ganhou muita importância na economia de mercado. Por meio deles as pessoas conseguiram e conseguem o auxílio necessário para diversos empreendimentos, desde a compra de um bem até um investimento em um tipo de negócio por parte de pequenos, médios e grandes empreendedores.

Para que não se corresse o risco de os indivíduos ou empresas não sofrerem nenhum tipo de abuso ou desmando na sua relação com os bancos, foram criadas ao longo do tempo normas de caráter obrigatório a fim de se garantir o mínimo equilíbrio nessa relação. Dessa forma foi que passou a ganhar importância o chamado Direito Bancário.

Definição

Pode se dizer que esse direito é um segmento ligado ao direito privado, isso significa que a maior parte das relações e situações tratadas por esse direito não conta com a intervenção estatal, ou não visam os mesmos objetivos comuns do direito público.

Trata-se de um conjunto de princípios gerais e normas que visam tratar de tudo que diz respeito ao dinheiro emitido no nosso país, tratar das instituições vocacionadas a gerir o dinheiro e sua participação na economia como um todo e também cuidar de todas as relações entre os bancos e os demais indivíduos, buscando trazer não só sanções, mas também normas de caráter preventivo, a fim de que sejam seguidas pelas instituições mencionadas.

Sem dúvida estamos falando de um dos ramos do Direito que mais exige dinamismo por parte dos profissionais do direito, uma vez que este é sempre um companheiro do caminho e das diretrizes que gerem o mercado financeiro, que muitas vezes pode apresentar-se sob um ritmo de novas informações quase que frenético, o que demanda muita acuidade, dinamismo, atualização e estudo constante por parte dos advogados que militam nessa área.

Há quem diga que o direito bancário guarda semelhanças com o direito empresarial. De fato eles guardam diversas semelhanças, uma vez que os bancos tratam-se de empresas que devem ser regidas pelas normas a elas cabíveis. Contudo a atividade bancária tem suas particularidades, principalmente no que diz respeito à relação entre as instituições financeiras e os particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

A lei nº 4595/1964

Esse regramento é o mais importante do ordenamento jurídico pátrio acerca do tema. A lei trata do Sistema financeiro Nacional, e é na verdade um conjunto de resoluções que foram emitidas ao longo do tempo pelo Banco Central do Nosso país. De forma básica ela se ocupa em tratar da organização e diretrizes: I – do Conselho Monetário Nacional; II – dos Bancos oficiais; III – das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Diante disso tudo é evidente que não é qualquer operador do direito que está preparado para lidar com essa seara do Direito. A MORELLI & D’AVILA tem experiência no trato de diversas questões, entre elas podemos destacar:

Ações de Natureza Contratual – Na maioria dos casos, esse tipo de ação discute o anatocismo, que é a capitalização de juros, também conhecida como “juros sobre juros”

Financiamentos – Os mais comuns são ligados à compra de imóveis ou veículos, mas podem estar ligados à outras situações.

Arrendamento mercantil – Também conhecido como leasing. Consiste em um contrato firmado com a instituição financeira onde ela assume o papel de arrendador e compra determinado bem escolhido pelo indivíduo (arrendatário) que o utilizará por determinado tempo mediante pagamento de contraprestação.

Cartões de Crédito – Provavelmente a área que mais tem gerado conflitos entre os indivíduos e as instituições financeiras. Nossa equipe está mais que preparada para atuar em causas das mais diversas que estejam relacionadas às operações de crédito e afins.

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ATENÇÃO:

A MORELLI & D´AVILA não se utiliza do WhatsApp para contatar seus clientes solicitando pagamentos via PIX, vez que as operações financeiras com os mesmos são feitas APENAS através de boletos bancários. Portanto, se receber uma mensagem com este teor, desconfie, você pode estar sendo vítima de golpistas se passando por nós! Nesta hipótese, não forneça seus dados nem tampouco faça pagamentos via PIX!

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